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Incide contribuição previdenciária sobre os valores retidos do empregado referente a vale transporte, auxílio alimentação e plano de saúde. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições devidas a terceiros, dos valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado, referentes à sua parte no custeio do auxílio-alimentação e vale-transporte e plano de saúde uma vez que integram a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a base de cálculo das referidas contribuições. De fato, a Primeira e a Segunda Turma do STJ já têm jurisprudência dominante nesse sentido,...Leia mais
STJ está julgando se substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior. Uma empresa comercial, submetida à técnica de substituição tributária na qualidade de substituída, ajuizou ação com o objetivo de ver declarado o direito de ressarcimento dos valores pagos a maior, a título de ICMS por substituição tributária na venda de veículos, seja através da compensação na escrita fiscal ou de transferência para o substituto, sob pena de ofensa ao princípio da não-cumulatividade e da compensação. O TJRS acolheu o pedido, decidindo que o ICMS deve incidir sobre o valor real e efetivo da operação e não...Leia mais
CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins De fato, existe interessante discussão no CARF sobre a possibilidade de tomada de crédito extemporâneo decorrente da nãocumulatividade do PIS e da Cofins sem necessidade de prévia retificação da DACON e DCTF Segundo os contribuintes, a legislação fiscal garante o direito à apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins, não estabelecendo quaisquer condições para a sua fruição. Ademais, a não retificação das obrigações acessórias das competências relacionadas aos créditos aproveitados extemporaneamente não causa lesão ao Erário. Dessa forma, mesmo que...Leia mais
Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais. O CTN dispõe no artigo 47, II,” a”, e “b” que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria e na falta do valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. O valor da operação é conceituado no RIPI/2010 no art. 190, § 1º é composto o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas, pelo contribuinte, do destinatário. Por outro lado, com...Leia mais
Receita publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação. Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos Ocorre que, dificilmente o contribuinte consegue compensar todo o crédito no primeiro mês. O saldo remanescente é corrigido pela Selic, inclusive os juros Contudo, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 – Cosit, modificando a forma de correção do saldo remanescente, pelo novo entendimento, é vedada a incidência de juros sobre juros nessa correção,...Leia mais
STF definirá se os honorários de advogado podem ter preferência sobre os créditos tributários. Estabelece o artigo 85, § 14 do CPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Ocorre que a inconstitucionalidade dessa norma foi apreciada no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5068153-55.2017.4.04.0000 pelo TRF4. A Corte decidiu que os honorários advocatícios não podem ter preferência de pagamento em relação aos créditos tributários. Para o colegiado, o vício da inconstitucionalidade reside no estabelecimento de uma...Leia mais
A Expedição de CND ou CPEN quando há débitos existentes e nome de um estabelecimento é matéria ainda não pacificada no âmbito do STJ, havendo divergência de entendimento. Alguns julgados entendem que cada estabelecimento da empresa que tenha CNPJ individual tem direito a certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que existam pendências tributárias de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial. Esse entendimento deriva dos termos do art. 127, II, do Código Tributário Nacional, que elegeu o princípio da autonomia dos estabelecimentos para fins tributários que tenha o respectivo...Leia mais
O Supremo Tribunal Federal decidirá se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA. No Recurso Extraordinário 1355870, tema 1153, com repercussão geral reconhecida, será julgado se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA, nos veículos objeto de contrato de alienação fiduciária. Nesses contratos, o credor fiduciário (geralmente uma instituição financeira) é o proprietário do veículo e aliena fiduciariamente para o devedor fiduciante (aquele que usa o veículo) que tem apenas a posse direta da coisa. O devedor fiduciante geralmente paga prestações ao credor fiduciário, e quando termina, o veículo passa a ser de sua propriedade. Pois bem, o...Leia mais
A 2ª Turma do STJ decidiu recentemente, que incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL. Explico. Existem ações que questionam a não inclusão dos benefícios fiscais referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas ações importam em hipótese distinta da exclusão de créditos presumidos de ICMS na apuração dos aludidos tributos federais, questão pacificada pelo STJ favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese, os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal através de isenção, redução de base de cálculo, redução do imposto a pagar, dentre outros, para fins de...Leia mais
A redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações antes de 2024 corre risco de não acontecer. E isso porque, alguns Estados ajuizaram ação no STF para impedir redução. Para relembrar, o STF em sessão do dia 22.11.2021 (RE 714.139), decidiu que o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ter alíquotas superiores às estabelecidas para as operações em geral sobre energia elétrica e telecomunicações. A alíquota sobre essas operações é de 25% de ICMS, muito superior à alíquota geral de 18% ou 17% (variável de acordo com o Estado). Segundo o STF, a alíquota de...Leia mais
Não cabe em embargos à execução fiscal, discutir compensação indeferida na esfera administrativa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ. A discussão tinha como base a interpretação do disposto no art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais), in verbis: “Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (…) § 3º – Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.” Com base nesse artigo, a maior parte da...Leia mais
SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais