Categoria: ICMS

intermediários

STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final

intermediários STJ admite creditamento de ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final. De fato, um contribuinte ajuizou ação objetivando o reconhecimento do direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos a materiais intermediários, a saber, insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que sofram alterações em função de sua aplicação no processo produtivo, já que esses produtos não seriam de uso ou consumo. De fato, o contribuinte requereu o direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos aos materiais intermediários, a saber: insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ: União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS. Para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160

O STJ decidiu que a União não pode exigir IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos, e para os demais benefícios de ICMS se aplica a LC 160 de 2017. Apesar de não ter julgado especificamente os créditos presumidos de ICMS, o STJ reforçou o quanto julgado no julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018), que entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (art. 150, VI, "a", da CF/88), tornando-se irrelevante...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, redução de ICMS podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL

STJ decidirá em repetitivo se isenção, imunidade, diferimento, redução de ICMS, dentre outros benefícios, podem ser tributados pelo IRPJ e CSLL. A celeuma teve início quanto à tributação dos créditos presumidos de ICMS. Referidos créditos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF: A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos

  A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos. O eminente Relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi vencedor, acolheu a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, de forma a produzir efeitos a contar do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Além disso, conheceu dos embargos e lhes deu parcial provimento, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei Complementar n....Leia mais
Tributário nos Bastidores

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero. A Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 já estavam sendo julgadas e a maioria dos Ministros já haviam votado. O assunto voltará a ser julgado pelo Plenário Físico em fevereiro de 2023. O pedido foi feito por 15 governadores. Segundo o site do STF, “na reunião, eles apontaram...Leia mais
Tributário nos Bastidores

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido ganha força. O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (conforme REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015.) Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Três Ministros do STF divergem quanto ao início da exigência do DIFAL

Três Ministros do STF divergem quanto ao início da exigência do DIFAL. Trata-se o seguinte. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produziria efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL

STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL. Será  iniciado na próxima sexta-feira, dia 23.09, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Trata-se do seguinte. O STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022). Com o advento da Lei Complementar nº 190/2022, vários estados da federação, dentre eles São Paulo...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins

STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins. A Primeira Seção do STJ decidiu julgar sob o rito dos recursos repetitivos se o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Existem duas teses que tratam do ICMS-ST e PIS e Cofins no STJ: Tese 1: Aplicável apenas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins. Resumo: O ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ: Substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior

Substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior. Essa decisão foi proferida recentemente pela 2ª Turma do STJ no REsp 525625/RS. Os ministros conheceram o recurso de Estado do Rio Grande do Sul e não-proveram, por unanimidade, prevalecendo o entendimento de que o contribuinte pode se creditar da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente em uma operação em que o valor real de venda foi menor do que a base de cálculo presumido. Prevaleceu o entendimento da ministra Assusete Magalhães, que entendeu que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TJSP: Devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

O TJSP decidiu recentemente que devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos Para relembrar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em vista disso, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade...Leia mais