Categoria: Notícias

Tributário nos Bastidores

Lewandowski suspende decisões que mantiveram alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Lewandowski suspende decisões que mantiveram alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Par lembrar, o Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decreto nº 11.322, publicado em 30/12/2022, que havia reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. De fato, um dia antes de terminar o mandato, Hamilton Mourão, que estava na presidência, assinou o  Decreto nº11.322/2022, que reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Ao tomar posse, o atual presidente e o ministro da Fazenda, assinaram o Decreto 11.374/23 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Tese da TUSD e TUST sofre abalo com a decisão do STF

A Tese da TUSD e TUST sofre abalo com a decisão do STF. Trata-se do seguinte: A jurisprudência dos tribunais estaduais e do STJ  possui forte entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância que...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023

Liminar afasta a majoração da AFRMM para o ano de 2023. Trata-se do seguinte. O Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decretos nº 11.321 e nº 11.322, publicados em 30/12/2022, que haviam concedido reduções de alíquotas para o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O novo decreto restaurou as alíquotas de 8% e 40% de AFRMM, revogando as alíquotas  de 4% (aplicável ao frete via navegação de longo curso, de cabotagem, bem como fluvial e lacustre no transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste), e de 20% (aplicável ao frete...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Receita: O locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis para fins de IR

A Receita Federal entende que o locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis para fins de IRPF. Na Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10004, de 22 de fevereiro de 2023, a Receita se posicionou no sentido de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva (constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991), constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador. Aliás, a possibilidade de dedução de despesas de condomínio dos aluguéis recebidos está prevista expressamente no...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada

Já há projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada. Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim). Trata-se do PL 515.2023. Pelo projeto, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, as empresas também poderão usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, em face da União, para quitar a dívida. A redução pode ser de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Min. Barroso: Créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo

O Ministro Roberto Barroso votou no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo fabricante para a industrialização de produtos exportados....Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF já tem maioria quanto ao direito de manutenção dos créditos de ICMS nas operações de transferência.

O STF já tem maioria quanto ao direito de manutenção dos créditos de ICMS nas operações de transferência. Há divergência apenas quanto ao prazo e à forma que isso será implementado. Para relembrar, no julgamento da ADC nº 49, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, na mesma linha de compreensão de precedentes anteriores. Tendo em vista que o julgamento foi efetivado por meio de ação de controle de constitucionalidade, a decisão vincula aos órgãos do Poder Executivo, que deverão tirar de suas legislações qualquer norma...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada

Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória. Trata-se do seguinte. Ontem, iniciou o julgamento físico de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois recursos estão sendo julgados em conjunto, pois ambos tratam de temas similares, mas não idênticos. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado...Leia mais
Tributário nos Bastidores

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero. A Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 já estavam sendo julgadas e a maioria dos Ministros já haviam votado. O assunto voltará a ser julgado pelo Plenário Físico em fevereiro de 2023. O pedido foi feito por 15 governadores. Segundo o site do STF, “na reunião, eles apontaram...Leia mais
Tributário nos Bastidores

CARF – CSRF – Stock Options – Não incide contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso  de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins, no RE 841.979/PE, tema 756, com repercussão geral conhecida. O relator, Dias Toffoli, entendeu que nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal,“o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.  Assim, concluiu serem válidas, à luz...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ: Relator Gurgel Faria vota pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins em recurso repetitivo

Gurgel Faria vota pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins em recurso repetitivo. De fato, o STJ está julgando em regime de recurso repetitivo sobre a possibilidade de o contribuinte substituído, no regime de substituição tributária progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS-ST), excluir da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) a parcela correspondente ao tributo estadual recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto. Nesses casos, o contribuinte alega que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, não obstante seja destinado...Leia mais