Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tributário nos Bastidores

Receita: Quando há dois importadores por encomenda o segundo não precisa ser identificado

A Receita Federal ao responder consulta de contribuinte entendeu que quando há dois importadores por encomenda, o segundo não precisa ser identificado. A importação por encomenda se caracteriza como importação de mercadorias por empresa importadora, para futura comercialização à empresa encomendante. Esta importação inicia pela encomenda de mercadorias de origem estrangeira por uma empresa encomendante a outra – importadora, que realiza a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, com o comprometimento de vendê-las à empresa encomendante. Vale dizer, a pessoa jurídica (importadora) é contratada com a finalidade de realizar, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira,...Leia mais
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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais
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Risco tributário em não registrar alienação de imóvel

O risco tributário em não registrar alienação de imóvel é grande no Brasil. É muito comum no nosso país haver venda do imóvel, sem que o registro da alienação seja inscrita no cartório de registro de imóveis. Ocorre que essa prática pode trazer risco ao alienante, pois caso o comprador deixe de pagar o IPTU, o fisco pode ajuizar execução fiscal contra o alienante, que para fins legais continua a ser o proprietário. Isso é assim, porque o compromisso particular de venda e compra, ou outra forma de transferência de imóvel não registrada por si só, não tem o condão...Leia mais
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STF poderá alterar as regras de não cumulatividade do PIS/Cofins

STF poderá alterar as regras de não cumulatividade do PIS/Cofins. De fato, a Corte Suprema julgará a constitucionalidade das normas que limitam a não cumulatividade dessas contribuições. Trata-se de Recurso Extraordinário nº 841.979 com repercussão geral reconhecida, Tema 756. A controvérsia reside em se resolver se a sistemática estabelecida pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 no que se refere ao princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS está em conformidade com o disposto no art. 195, § 12, da Constituição da República, com a redação conferida pela EC 42/2003. Referido § 12 tem o seguinte teor: “A lei definirá...Leia mais
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Fazenda SP: Não é devido Difal em operação triangular a consumidor final se a mercadoria não circula em outro estado

Não é devido Difal em operação triangular se a mercadoria não circula em outro estado. Trata-se do seguinte. A consulente localizada no Paraná, informou que vende mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária para cliente não contribuinte localizado em São Paulo. Contudo, as mercadorias são entregues diretamente para outrem localizado no Estado do Paraná. A consulente tinha dúvidas se é devido o Difal, nessa situação, porque a mercadoria não sai do Estado do Paraná; A consultoria de São Paulo, ao responder à consulta (Consulta Tributária 21097/2019), destacou que “quando um consumidor final não contribuinte paulista adquire mercadoria de outro Estado,...Leia mais
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Competência dos sindicatos nas ações tributárias

  Muito se discute sobre a competência dos sindicatos nas ações tributárias. Quando o sindicato ajuíza ação, atua na qualidade de substituto processual da categoria que ele representa. Os substituídos não são indicados na inicial e tampouco individualizados. E isso porque, a categoria representada pelo sindicato é mutável em relação aos seus integrantes, que podem ser extintos, ou criados, ou mudar de endereço (no caso de pessoa jurídica), ou mesmo ter seus contratos rescindidos ou, ser aposentados, ou ter novos componentes (no caso de pessoa física e jurídica). Em qualquer categoria, os componentes de hoje não são exatamente e necessariamente...Leia mais
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STF julga inconstitucional o IRPJ e CSLL sobre Selic

O STF julgou inconstitucional o IRPJ e CSLL sobre Selic, RE 1063187 RG, tema, 962. O julgamento terminou no dia 24.09.2021. Votaram pela inconstitucionalidade o relator, Ministro Dias Toffoli que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”
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TRF3: UF deve pagar honorários de sucumbência quando há reconhecimento de prescrição intercorrente

A União Federal deve pagar honorários de sucumbência quando há reconhecimento de prescrição intercorrente. Esse foi o entendimento do Desembargador Nelton dos Santos do TRF3 na Apelação Cível nº 0046441-98.2000.4.03.6182. Cumpre consignar que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando o reconhecimento da prescrição intercorrente se der por provocação da parte devedora e houve resistência da exequente, tendo em vista o princípio da sucumbência. E isso porque, na hipótese de prescrição intercorrente, embora a Fazenda Nacional não tenha dado causa ao ajuizamento da Execução Fiscal, ao resistir à pretensão prescricional, insistindo no prosseguimento...Leia mais
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TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins

TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Depois do julgamento do RE  574.706 pelo STF, que decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional tem apresentado embargos de declaração após o julgamento de apelação nos TRFs alegando contradição e omissão quanto à neutralização dos efeitos do ICMS no sistema não cumulativo. Pretende a Fazenda com esse procedimento obter decisões que admitam a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Recentemente, o Desembargador Antonio Carlos Cedenho, nos autos...Leia mais
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Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic

Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic. De fato, o STF começou a julgar o RE 1063187 RG, tema, 962, Relator: Min. Dias Toffoli. A tese pretende  afastar a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. No caso, o recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que entendeu que a exigência é inconstitucional. O TRF4 decidiu que em relação aos juros de mora, embutidos na taxa...Leia mais
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TRF3: Tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos

A tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos federais, de acordo com decisão do TRF3. Trata-se do seguinte. As empresas que discutem tributos federais em juízo, em caso de êxito no processo, podem optar em receber os valores pagos indevidamente através de compensação, ao invés de restituição. Ocorre que, para que para que se realize o aproveitamento dos créditos tributários por meio de compensação, é necessária a prévia habilitação na Receita Federal, para posteriormente haver compensação com tributos vincendos. Não obstante isso, a Receita Federal entende...Leia mais
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SP: Por enquanto é inaplicável a decisão do STF que estabelece que não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos.

A consultoria do Estado de SP afirma que por enquanto é inaplicável a decisão do STF que estabelece que não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos. Apenas para lembrar, em 19/04/2021, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 do Rio Grande do Norte, o STF confirmou o entendimento proferido no julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099) de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Ao ser consultada por um contribuinte se deveria destacar o imposto nos...Leia mais