Categoria: contribuição previdenciária

Tributário nos Bastidores

CARF – CSRF – Stock Options – Não incide contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso  de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
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STJ julgará em caráter repetitivo se incide contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional referente ao aviso prévio indenizado

STJ julgará em caráter repetitivo se incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644 – Tema 1170 Atualmente a orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é pacífica quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. E isso porque, segundo o STJ, a gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição...Leia mais
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CARF desconsidera acordo de PLR e exige contribuição previdenciária

O CARF desconsidera acordo de PLR e exige contribuição previdenciária em diversas ocasiões. Algumas delas serão citadas abaixo. A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores...Leia mais
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STF decidirá se haverá modulação para pagamento do terço constitucional de férias

STF decidirá se haverá modulação para pagamento do terço constitucional de férias. O julgamento iniciará em 01 de setembro. Em agosto de 2020, ao julgar o RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ao julgar o extraordinário, o Ministro Marco Aurélio, relator do recurso, destacou que a referida verba, tem caráter salarial, “ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias”. Vale dizer, o STF entendeu em sede de repercussão geral, que o terço constitucional de férias, tem natureza remuneratória e, portanto, se...Leia mais