Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tributário nos Bastidores

Empresa inativa e empresa sem movimento – Diferenças

A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015. Segundo o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa...Leia mais
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Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária

A Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária, tem se firmado em prol do contribuinte. De fato, o CARF e o CSRF têm analisado o limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. Em decisão proferida no final de 2021 o CSRF analisou o caso de uma empresa, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não...Leia mais
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STF e a inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia

O STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia. As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, sujeitam-se à tributação mensal de IR na forma do carnê-leão. Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor que R$ 1.903,98 por mês há isenção. Acima desse valor os rendimentos devem ser informados no carnê-leão estão sujeitos ao pagamento de imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, da seguinte forma: de 1.903,99 até 2.826,65, à alíquota de 7,50%, com dedução de...Leia mais
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Não incide PIS e Cofins sobre a Selic de valores recebidos judicialmente

Não incide PIS e Cofins sobre a SELIC de valores recebidos judicialmente. A taxa Selic a que me refiro é aquela aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição / compensação administrativa. Explico O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1063187 decidiu, por maioria, que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União. A discussão no Supremo trata de casos com decisões transitadas em julgado Fixou-se a...Leia mais
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É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais

É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais. Trata-se da Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021 que modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada, tais como advogados, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos. O aumento começa a valer nesse mês. A lei cria uma base presumida com incidência mensal da seguinte forma e sobre a base incidirá a alíquota de 5%. I - R$ 1.995,26 (mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) multiplicados pelo número de profissionais...Leia mais
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STJ volta a julgar os honorários de sucumbência em processos de valor elevado

O STJ volta a julgar hoje a fixação de honorários de sucumbência em processos de proveito econômico elevado, tema nº 1076 (REsp 1877883 e REsp 1850512 e 1906623/SP). A questão submetida a julgamento é a definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Vale dizer, a Corte definirá se os juízes podem aplicar a apreciação equitativa na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, nessas hipóteses. O julgamento envolverá os processos de direito público e privado....Leia mais
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STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status constitucional à não-cumulatividade do PIS e da COFINS,...Leia mais
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TJSP: Incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social

TJSP tem entendido que incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição Federal: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de...Leia mais
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TRF3 – O ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins

O ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins. Esse é o entendimento da 6ª Turma do TRF 3ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro. Muito embora já esteja pacificado que o ICMS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins, ainda há jurisprudência conflitante quanto ao ICMS-ST. Contudo, no nosso entendimento, deve ser reconhecido o direito do contribuinte, quando figure na qualidade de substituído tributário, à exclusão do valor do ICMS-ST, na apuração da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS. E isso porque, a substituição tributária caracteriza-se pelo...Leia mais
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Possibilidade de êxito da tese do Difal no STF

Nesse post será analisada a possibilidade de êxito da tese da Difal no STF, em especial, relativa à anterioridade anual. Existe uma ação no Supremo questionando o DIFAL - Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - regulada pela Lei Complementar 190/22. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, não produza efeitos este ano. Na inicial, a Abimaq sustenta que, como a lei foi promulgada apenas em 2022, a...Leia mais
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CARF – Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins

Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins. Essa decisão prevaleceu no âmbito do CARF em um processo da VISA. A jurisprudência maciça do CARF entende que as despesas incorridas com marketing não se enquadram na definição de insumos dada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Contudo, no caso da VISA foi diferente. Lembre-se que quanto aos insumos, o CARF tem entendido que conceito deve ser avaliado considerando os critérios da essencialidade ou relevância, em outras palavras considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica...Leia mais
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Nota fiscal emitida por empresa inidônea e o direito de crédito

O direito de crédito decorrente de nota fiscal emitida por empresa inidônea ainda é um dos temas mais discutidos no TIT e TJSP. Trata-se do seguinte. O ICMS é um imposto não cumulativo devendo ser compensado o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores. Para tanto, é garantido ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento do comerciante. Contudo, o direito de crédito do ICMS, para efeito de...Leia mais