Ano: 2026

Justiça Federal concede 5 novas liminares contra majoração de 10% sobre lucro presumido

A Justiça Federal proferiu, recentemente, cinco decisões liminares favoráveis a contribuintes para suspender a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. As decisões foram proferidas por juízos das cidades de Limeira (SP), São Paulo (SP) (10ª e 26ª Varas Cíveis), Resende (RJ) e Ponta Grossa (PR). Trata-se dos seguintes processos: Processo nº 5000373-14.2026.4.03.6143: Proferido pela 1ª Vara Federal de Limeira. Processo nº 5007344-47.2026.4.03.6100: Proferido pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116/RJ: Proferido pela 1ª Vara Federal de Resende. Processo nº 5006765-02.2026.4.03.6100: Proferido...Leia mais
lucro presumido

STJ: PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem importante controvérsia tributária relacionada ao regime do lucro presumido, concluindo que os valores correspondentes às contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime. A matéria foi apreciada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.312, afetado a partir dos Recursos Especiais REsp 2.151.903/RS, REsp 2.151.904/RS e REsp 2.151.907/RS, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues. A controvérsia discutia se as contribuições ao PIS e à Cofins poderiam ser excluídas da receita bruta utilizada para a determinação da base...Leia mais
ITBI

STF voltará a julgar no dia 20 a imunidade de ITBI na integralização de empresas imobiliárias

STF voltará a julgar no dia 20 a imunidade de ITBI na integralização de empresas imobiliárias. Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. O julgamento, que tem repercussão geral, é fundamental para a viabilidade de holdings familiares e o planejamento sucessório no Brasil. A possibilidade de ganho de causa pela contribuinte é muito grande. A controvérsia...Leia mais
STJ

STJ julgará, no dia 11, se PIS e COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

No próximo dia 11, o STJ julgará o Tema Repetitivo 1312 (REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS), ocasião em que definirá se as contribuições ao PIS e à COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. Cabe salientar que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência dominante no sentido de que a controvérsia possui caráter infraconstitucional. Dessa forma, a decisão do STJ tende a ser a que efetivamente definirá a questão. Os principais argumentos dos contribuintes são: - O PIS e a COFINS constituem apenas ingressos financeiros destinados ao Fisco, não configurando receita própria...Leia mais
ITCMD

ITCMD: Como será cobrado em 2026?

O imposto estadual sobre herança (ITCMD) passa a ter novo regramento em 2026. Foram introduzidas normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e a regulamentação pelo PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026), o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Brasil passou por mudanças que impõem a progressividade obrigatória em todos os estados, extinguindo as alíquotas fixas. De fato, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que, a partir de 2026, todos os estados deverão utilizar alíquotas progressivas, sendo que...Leia mais
STJ

STJ decide em repetitivo que a Fazenda não pode recusar seguro-garantia

O STJ julgou ontem o REsp 2193673, tema repetitivo 1385, que trata da seguinte questão: Pode a Fazenda recusar de Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal? Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1385: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.” De fato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia afetado ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1385, que tem por objeto uma controvérsia jurídica de grande relevância no direito tributário brasileiro: se...Leia mais
Simples

Liminar afasta tributação dos lucros de empresa optante do Simples

Uma sociedade optante do Simples Nacional impetrou mandado de segurança preventivo contra o Delegado da Receita Federal em São Paulo. A inicial contesta a constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025, que trata da distribuição de lucros e dividendos, que antes gozava de isenção total para pessoas físicas, e passou a ser tributada sob novas regras de retenção na fonte. Na inicial argumenta-se que uma lei ordinária não poderia alterar regras de retenção tributária reservadas a leis complementares. Aduz, que a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas do Simples Nacional é inválida e inconstitucional, fundamentando-se em três pilares principais: a hierarquia...Leia mais
CDA

STJ: Hipóteses de extinção da execução fiscal por nulidade da CDA

Existem algumas hipóteses em que a CDA que instrui uma execução fiscal pode ser declarada nula com a consequente extinção do processo. Nesse sentido, há farta jurisprudência do STJ. A seguir trataremos de algumas das hipóteses. Erro na fundamentação legal A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.194.708), Tema 1.350, que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. Quando do julgamento, o Ministro Relator, Gurgel...Leia mais
lucro presumido

Justiça concede liminar contra aumento de base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A Justiça Federal concedeu medida liminar em mandado de segurança preventivo para suspender a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com percentuais de presunção majorados em 10%, de empresa optante do lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e em atos normativos da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas tributadas pelo lucro presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões anuais terão os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL majorados em...Leia mais
STF

STF pauta a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar em 25 de fevereiro de 2026, o Tema 843 da Repercussão Geral (RE 835818), que trata sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. O Recurso extraordinário discute se à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, há possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação...Leia mais
garantia

STJ decidirá se a Fazenda pode recusar Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal

O Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento que trata da seguinte questão: Pode a Fazenda recusar de Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal? O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1385, que tem por objeto uma controvérsia jurídica de grande relevância no direito tributário brasileiro: se a fiança bancária ou o seguro garantia oferecidos como garantia em execução de crédito tributário podem ser recusados pelo Fisco por suposta inobservância da ordem legal de penhora prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). Na execução fiscal a lei permite que o contribuinte...Leia mais
lucros

Hipótese em que a tributação dos lucros distribuídos e dividendos acima de 50.000,00 não sofre incidência na fonte

Há uma hipótese em que a tributação dos lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 não sofre retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento). A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, estabelece, em seu art. 6º-A, que “a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo...Leia mais