
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário.
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. Segundo o Parecer 14 de 2022 da comissão de assuntos econômicos: “Além de prever a manutenção do crédito na parte final do § 4º a ser inserido no art. 12 da Lei Kandir, há que se prever novo dispositivo que permita ao contribuinte, alternativamente, fazer a incidência do imposto e efetuar o respectivo destaque na saída de seu estabelecimento para outro de sua mesma titularidade. Com essa alternativa, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado como...Leia mais