Mês: dezembro 2020

PFN restringe decisão do STF sobre salário maternidade

Procuradoria da Fazenda restringe a decisão do STF sobre não incidência da contribuição previdenciária sobre salário maternidade

A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, analisando a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, julgado com força de repercussão geral, que fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". Trata-se do RE 576967, tema72, com repercussão geral. Por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91. De acordo com...Leia mais
Aumento do PIS e Cofins sobre receitas financeiras

STF julga constitucional o aumento do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras

  Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo...Leia mais
retificar gfip para compensação

Receita – É necessário retificar a Gfip para compensar crédito previdenciário decorrente de ação judicial

Um contribuinte que pretende realizar compensação, na própria Gfip, de contribuições previdenciárias que se tornaram inexigíveis por força de decisão judicial transitada em julgado, apresentou consulta à Receita Federal, pois estava em dúvida quanto à necessidade de retificação das Gfip correspondentes. Ao analisar a questão, a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020 decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada. A resposta à consulta entendeu dessa forma, com base no artigo 84, § 8º da...Leia mais
Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018

Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Cosit 13/2018

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
dupla residência fiscal

Consequências da dupla residência fiscal

As normas do país relativas à residência fiscal indicam que para se verificar se uma pessoa é ou não residente deve-se analisar a sua intenção (animus). Em regra, para o brasileiro deixar de ser residente no Brasil, deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no País das quais receba rendimentos, para que estas procedam à retenção do imposto...Leia mais