Mês: junho 2014

Receita muda entendimento -Não incide IRRF na remuneração de serviço paga a domiciliado em país que tem acordo para evitar bitributação com o Brasil

O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por sua vez o artigo 2º- A da Lei nº 10.168/2000 dispõe que é de 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de...Leia mais

Publicada Lei do REFIS para débitos vencidos até 31/12/2013 – Principais regras

Foi publicada a tão esperada Lei nº 12.996/2014 que trata da reabertura do REFIS até o último dia útil do mês de agosto de 2014 (29/08/2014). Referida lei reabre os prazos de que trata a Lei 11.941/2009 (Refis-2009) e Lei 12.249/2010 (débitos administrados por autarquias e fundações federais, tributários e não tributários), que por alguma razão não foram pagos. Nos termos da nova lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de que tratam vencidas até 31 de dezembro de 2013. As regras são praticamente as mesmas do REFIS 2009. Quanto aos débitos vencidos até 20/11/2013, são aplicadas as seguintes...Leia mais

A falta de retenção do IRRF por antecipação e a exclusão da responsabilidade da fonte pagadora – CARF

Existem dois regimes de retenção do IRRF: - retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e - retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui à fonte pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, mas a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual, e, pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. Na segunda...Leia mais

O IPI não incide na revenda de produtos vindos do exterior – STJ

Como comentei em post anterior (*) as empresas que importam produtos acabados e prontos para o consumo para posterior revenda ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados - no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. E isto porque, o fisco equipara o importador ao industrial. As importadoras não aceitam a equiparação e, consequentemente, não se conformam com a exigência do referido imposto na comercialização dos produtos no mercado interno. Alegam basicamente que: a) o IPI é um imposto que foi estruturado para incidir sobre a industrialização e não sobre operações de...Leia mais

Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties

Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties.

Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties

Nas operações de importação de serviços do exterior incidem contribuições para o Pis e para a Cofins. Nestas hipóteses, o fato gerador é o pagamento/remessa dos valores ao exterior como contraprestação por serviço prestado. Ocorre que existem contratos mistos, nos quais, além da prestação de serviços, existem outras avenças, tais como a transmissão de know-how e de assistência técnica prestada, ou que autorizam o uso de equipamentos industriais, comerciais ou científicos, ou são acordadas remunerações pelo uso de patentes, marcas, desenhos, modelos, planos, fórmulas e processos secretos, que são remunerados por royalties. Nesta hipótese, para que não ocorra incidência pelo...Leia mais

A exigência de garantia para assegurar o pagamento de débitos futuros como condição para obter CADESP é inconstitucional

A pretexto de criar um instrumento para “coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros”, a Secretaria da Fazenda expediu em dezembro de 2013, a Portaria CAT 122 que determina a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, como exigência para a concessão, alteração ou renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP. A não prestação da garantia implicará...Leia mais