This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
O STF por seu Tribunal Pleno, decidiu em meados de 2009, que sobre o leasing financeiro incide o ISS (RE 547245). Contudo, a grande disputa em relação à questão será resolvida pelo STJ. Em verdade, a grande maioria das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. No entanto, o cerne da controvérsia reside em saber qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento das sociedades de leasing, ou se o local onde reside o contratante do leasing (arrendatário). Esta discussão começou a ganhar corpo...Leia mais
O Projeto de Lei que criou a Lei nº 4.357/64 pretendeu proibir, no seu artigo 32, a distribuição de dividendos e bonificações para as pessoas jurídicas que estivessem em débito não garantido com a União Federal e a Previdência Social. Ocorre que, o Presidente da República, manteve a bonificação, mas vetou a restrição quanto aos dividendos, mencionado na fundamentação do veto: “A ingerência do Fisco em assunto da economia interna das empresas deve ficar restrita a casos excepcionais, evitando-se que os poderes de controle destinados a garantir a pontualidade no pagamento dos tributos e contribuições sejam transformados em elementos de...Leia mais
A Receita Federal tem emitido soluções de consultas com relação ao rateio de despesas comuns de um mesmo grupo econômico. Pelo teor das soluções de consulta, verifica-se que a Receita Federal tem analisado duas hipóteses distintas de “contratos de compartilhamento de despesas” firmado entre duas ou mais sociedades que pertencem ao mesmo grupo: I - Rateio de custos e/ou despesas cujos serviços são concentrados e realizados em apenas uma sociedade do grupo e os serviços são relacionados a atividades meio, vale dizer, atividades não constitutivas do objeto social, tais como: contabilidade, contas a receber e pagar, marketing, controle financeiro, informática,...Leia mais
Existem diversas ações ajuizadas por pessoas jurídicas, que têm por objetivo o reconhecimento do direito de não recolher, ou recolher a menor um determinado tributo inclusive em operações futuras. Quando o contribuinte sai vencedor, a decisão final e definitiva proferida no processo que declara indevida a cobrança do tributo faz coisa julgada. Vale dizer, a decisão judicial torna-se imutável e indiscutível e a eficácia da decisão perdurará enquanto estiver em vigor a lei em que se baseou e que interpretou para julgar procedente a ação. A pessoa jurídica beneficiada pela coisa julgada alcança um benefício inestimável e que pode redundar...Leia mais
Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria, ...” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física” A expressão “estabelecimento destinatário da mercadoria” vem sendo interpretada pela doutrina e pela jurisprudência como...Leia mais
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Este imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal (CF/88) prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF/88 estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais
Existem alguns setores da encomia, como o setor têxtil e de confecção, que têm apresentado déficits. Isto acontece porque aumentou a importação desses produtos da China. Não é de hoje que o setor têxtil tem pleiteado providências junto ao Governo Federal para que essa situação se altere. Em verdade, esse grande aumento da importação de produtos têxteis chineses se deve a práticas desleais como o dumping (1*), a pirataria e o subfaturamento. Os mecanismos utilizados pela aduana brasileira, tais como a aplicação de regras de valoração aduaneira decorrentes de acordos internacionais aceitos pela Organização Mundial de Comércio – OMC, não têm conseguido impedir...Leia mais
A Lei nº 12.249 de 14 de junho de 2010, acrescentou os §§ 15 e 17 ao artigo 74 da Lei 9.430/96 instituindo multa isolada de 50% sobre o valor do crédito: (i) objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e (ii) objeto de declaração de compensação não homologada. Eis o teor dos §§ 15 e 17 mencionados: “Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a...Leia mais