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O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL apurados em um determinado ano poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado (Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58 e Lei nº 9.065/95, art. 15 e 16). Por exemplo, se uma empresa apurou prejuízo e no ano seguinte apura lucro real de R$100.000,00, poderá compensar apenas R$30.000,00. Estas normas foram muito questionadas, não somente junto ao Judiciário, mas perante os Tribunais Administrativos. Nas duas esferas restou assentado que a limitação da compensação...Leia mais
Estabelece o artigo 133 do Código Tributário Nacional que a pessoa que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (I) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; (II) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou...Leia mais
A pena de perdimento de bens está prevista na Constituição Federal que estabelece no seu artigo 5º, inciso XLVI, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, dentre outras, a perda de bens. Apenas a União Federal pode instituí-la, ou seja, os Municípios e os Estados não podem adotá-la na sua legislação. Essa pena priva os particulares dos seus bens e tem por objetivo conter atividades lesivas ligadas ao comércio exterior, em especial, impedir e refrear crimes, tais como o contrabando e descaminho. O perdimento é tratado pelas leis aduaneiras e pode ocorrer em diversas hipóteses. Eis algumas...Leia mais
A responsabilidade de terceiro por obrigação tributária de outrem sempre está vinculada a determinados pressupostos. Assim, a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de uma sociedade não é objetiva, para que estes sejam responsabilizados por dívidas tributárias das sociedades que representam é necessário que tenham praticado ato ilícito, ou seja, atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III do CTN). De fato, a lei somente vincula aquele administrador que representa a sociedade e age em desacordo com a lei, caso em que passa a ser pessoalmente responsável pelo crédito tributário decorrente da...Leia mais
Muito se discute sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo. Alguns contribuintes entendem que o art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03, ao mencionar que o valor dos créditos de PIS e Cofins não constitui receita bruta da pessoa jurídica, deve ser aplicado também para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Logo que a nova sistemática foi implantada, diversos contribuintes consultaram a Receita Federal sobre o tema e se verificou que, em princípio, havia muitas divergências dentro da própria Receita. De fato,...Leia mais
Estabelece o artigo 98 do Código Tributário Nacional, que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.” Este dispositivo do CTN tem sido objeto de diversos estudos e debates na área tributária, sendo a sua aplicação extremamente controvertida, em especial quando os tratados internacionais entram em conflito com as leis internas (leis de âmbito nacional). Muito já se escreveu sobre o tema e a doutrina costuma apontar três critérios para a solução de conflitos: (i) o da hierarquia, segundo o qual, a norma de hierarquia superior prevalece sobre...Leia mais
O ICMS é um imposto não cumulativo. Quando um comerciante adquire uma mercadoria e paga o ICMS surge o direito ao crédito deste imposto, que é creditado na escrita fiscal. Quanto revende a mercadoria adquirida, este mesmo comerciante também cobra o ICMS do adquirente e repassa ao Estado, mas antes disso, tem o direito de abater o ICMS anteriormente creditado na sua escrita fiscal. Por outro lado, o ICMS é um imposto estadual e as mercadorias comumente transitam entre diversos Estados e isto gera vários problemas na esfera do ICMS. De fato, alguns Estados concedem benefícios fiscais na esfera do...Leia mais