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O TJSP entende que o Estado de São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos E isso porque, a Constituição Federal no inciso LXXVIII ao art. 5º estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Para cumprir o comando constitucional, a Lei Estadual n. 10.177/98, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu artigo 33 estabelece que “O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e...Leia mais
Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo Esse foi o entendimento do TRF3 ao julgar Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0007584-27.2008.4.03.6109, No caso analisado, o contribuinte impetrou mandado de segurança 2008, para assegurar o direito de não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na apuração da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como de ser autorizado a compensar os valores indevidamente pagos. Contudo, em 2006, isto é, dois anos antes de...Leia mais
A Receita Federal prorrogou: - o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020; - o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020. Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Além disso, foi formalizada a prorrogação do pagamento: -das contribuições...Leia mais
O crédito tributário oriundo de ação judicial pode ser executado na própria ação para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa. Se o contribuinte escolhe a compensação na via administrativa deve se submeter às normas que regulamentam a matéria, previstas no art. 49 da Lei 9.784/99, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017. O art. 49 da Lei 9.784/99 mencionado, estabelece que “concluída a instrução de...Leia mais
Em um processo em que o contribuinte tinha direito creditório decorrente de ação judicial, o CARF analisou o prazo que teria para utilizar o crédito. No caso, a DRF homologou as compensações pleiteadas até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Após esse período deixou de homologar as compensações. Em vista disso o contribuinte recorreu ao CARF, pois no seu caso, não teria como aproveitar a compensação no prazo de 5 anos, pois não tinha tributos suficientes para compensar o crédito nesse período. A questão toda envolve o entendimento do disposto no § 5° do art. 74...Leia mais
O CARF enfrentou recentemente uma questão que tratava sobre o início do prazo para oferecimento de recurso voluntário. A Receita Federal argumentava que o contribuinte acessou sua caixa postal no dia 12.11 e que o término no prazo seria 30 dias após. O contribuinte, por sua vez, defendeu que o início do prazo seria 15 dias após a postagem da mensagem na sua caixa postal no E-CAC. Transcrevemos abaixo o voto do Conselheiro Raphael Madeira Abad Relator, que tratou do tema de forma esclarecedora: “Com o advento da Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, o prazo...Leia mais
O STJ está julgando a forma de contagem de prazo prescricional quinquenal na seguinte hipótese: quando há mandado de segurança com liminar concedida para suspender exigibilidade do crédito tributário e, posteriormente, é denegada a ordem por sentença. No caso, está em pauta decidir se o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário reiniciou da decisão que revogou a suspensão da exigência do tributo (sentença) ou do trânsito em julgado da ação. De se salientar que apelação no mandado de segurança tem efeito meramente devolutivo. O julgamento está ocorrendo nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 407.940-RS....Leia mais
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, inserido por meio da Emenda Constitucional nº 45, determina que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Por sua vez, a Lei 11.457/2007, determina no art. 24, a obrigatoriedade de decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. De fato, o excesso de prazo, quando exclusivamente imputável à administração pública, é condição anômala que compromete a efetividade do processo,...Leia mais