Tag: IPI

STJ entende que incide o IPI na importação e na revenda de produtos de procedência estrangeira

Algumas empresas que importam produtos acabados e prontos para o consumo, para posterior revenda ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. Segundo as importadoras, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno, já que não há outra industrialização. Ao analisar a questão recentemente, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do...Leia mais

Benefícios fiscais concedidos a deficientes físicos

Este post não pretende abordar todas as possibilidades de incentivos fiscais concedidos para deficientes físicos, nem a descrição de todo o procedimento para obtê-los, mas apenas dar uma pequena luz para orientar àqueles que são portadores de deficiência física, sobre alguns incentivos fiscais a que têm direito. Imposto de renda Instrução - As despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis como despesas de instrução, podendo, alternativamente, ser deduzidas como despesa médica, não sujeita ao limite se a deficiência for atestada em laudo médico e o pagamento for efetuado à entidade de assistência a deficientes físicos ou mentais...Leia mais

STJ – Incide correção monetária no Ressarcimento pela Receita Federal de créditos de IPI, PIS/COFINS

Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais

Receita deve ressarcir créditos de PIS, Cofins e IPI de exportação em 30 dias

Existe um procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, previsto na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que obriga a Receita Federal a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos. De acordo com a referida Portaria o procedimento especial de ressarcimento abrange: a) os créditos de PIS e Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação e que ao final de cada trimestre não tenham sido...Leia mais

Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IPI – STF

O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Ocorre essa norma que restringe a dedução dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI é inconstitucional e viola o CTN. De fato, a CF/88 menciona no seu artigo 146, II, “a”, que cabe à lei...Leia mais

Operações “back to back” – Tributação

No âmbito do comércio exterior existem operações que são cada vez mais utilizadas pelas empresas. Dentre elas, a operação “back to back”, que consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Como não há nenhuma lei que regulamente este tipo de negócio, acabam surgindo algumas dúvidas quanto a sua natureza jurídica, mais especificamente, se se trata de operação de importação e exportação, com as consequências...Leia mais

Insumos para fins de PIS e Cofins não-cumulativos e decisões que reconheceram créditos

Pela Lei nº 10.637/2002 (fruto da conversão da MP 66 de 29.08.2002) foi introduzida a sistemática não-cumulativa do PIS. Posteriormente, com a edição da Lei nº 10.833/2003 (fruto da conversão da MP 135 de 30.12.2003) a não-cumulatividade foi estendida para a COFINS. Conforme o artigo 3º, II da Lei nº 10.833/2003, a pessoa jurídica que está no regime não cumulativo poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados no mês como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. O sentido da palavra insumo...Leia mais

Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF

Existe uma discussão judicial muito interessante, pois têm argumentos jurídicos muito bons dos dois lados. Trata-se da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas. As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 que tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS, estabelecem que essas contribuições “(...) tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Depreende-se, portanto, que a base de cálculo destas contribuições é a receita auferida pela pessoa jurídica. Por sua vez, as mesmas leis mencionam que o...Leia mais

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Resumo: O post aponta diferenças entre a não cumulatividade do ICMS e a do PIS e da Cofins e faz uma crítica ao entendimento fazendário Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade. A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não...Leia mais

O conceito de “insumo” para fins de PIS e COFINS abrange todo custo e despesa – CARF e TRF

O PIS e a COFINS são tributos incidem sobre o faturamento e, em algumas hipóteses, são apurados pelo regime não cumulativo. Mas, estes não são os únicos tributos que se submetem ao sistema não-cumulativo. O IPI e o ICMS são impostos que são apurados pela sistemática não cumulativa, muito embora existam diferenças fundamentais entre a não cumulatividade do ICMS e do IPI e a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Pois bem, as leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003, que instituíram o PIS e a COFINS não cumulativos, determinam que a pessoa jurídica poderá fazer algumas deduções da sua...Leia mais