Categoria: Justiça Tributária

Tributário nos Bastidores

TJSP- Não incide ICMS na remessa de mercadoria para depósito mesmo quando a destinatária das mercadorias não tem habilitação para operar como armazém geral.

TJSP em recente julgado decidiu que não incide ICMS na remessa de mercadoria para depósito mesmo quando a destinatária das mercadorias não tem habilitação para operar como armazém geral. No caso analisado, a empresa foi autuada porque o fisco estadual não reconheceu a hipótese de não incidência do ICMS por entender que a destinatária das mercadorias não possuía habilitação legal para operar como armazém geral, pois não registrou tal atividade na JUCESP Contudo, o TJSP entendeu que a irregularidade cadastral não tem o condão de justificar o lançamento do ICMS e a imposição de penalidade tributária ao contribuinte, pois mesmo...Leia mais
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STJ: O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa

O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ Segundo esse entendimento, não se aplica a autonomia jurídico-administrativa da filial face à matriz e da matriz face à filial para efeito de sancionamento em processo administrativo-fiscal e para fins de cumprimento obrigação tributária, penhoras, etc.. Ademais, matriz e filiais, podem ser alcançados pela execução fiscal. De fato, não obstante possuírem CNPJs diferentes, matriz e filial são parte de uma mesma personalidade jurídica, com patrimônio único por força do princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica. As filiais são braços da mesma empresa....Leia mais
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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais
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Risco tributário em não registrar alienação de imóvel

O risco tributário em não registrar alienação de imóvel é grande no Brasil. É muito comum no nosso país haver venda do imóvel, sem que o registro da alienação seja inscrita no cartório de registro de imóveis. Ocorre que essa prática pode trazer risco ao alienante, pois caso o comprador deixe de pagar o IPTU, o fisco pode ajuizar execução fiscal contra o alienante, que para fins legais continua a ser o proprietário. Isso é assim, porque o compromisso particular de venda e compra, ou outra forma de transferência de imóvel não registrada por si só, não tem o condão...Leia mais
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Competência dos sindicatos nas ações tributárias

  Muito se discute sobre a competência dos sindicatos nas ações tributárias. Quando o sindicato ajuíza ação, atua na qualidade de substituto processual da categoria que ele representa. Os substituídos não são indicados na inicial e tampouco individualizados. E isso porque, a categoria representada pelo sindicato é mutável em relação aos seus integrantes, que podem ser extintos, ou criados, ou mudar de endereço (no caso de pessoa jurídica), ou mesmo ter seus contratos rescindidos ou, ser aposentados, ou ter novos componentes (no caso de pessoa física e jurídica). Em qualquer categoria, os componentes de hoje não são exatamente e necessariamente...Leia mais
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TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins

TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Depois do julgamento do RE  574.706 pelo STF, que decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional tem apresentado embargos de declaração após o julgamento de apelação nos TRFs alegando contradição e omissão quanto à neutralização dos efeitos do ICMS no sistema não cumulativo. Pretende a Fazenda com esse procedimento obter decisões que admitam a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Recentemente, o Desembargador Antonio Carlos Cedenho, nos autos...Leia mais
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Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic

Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic. De fato, o STF começou a julgar o RE 1063187 RG, tema, 962, Relator: Min. Dias Toffoli. A tese pretende  afastar a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. No caso, o recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que entendeu que a exigência é inconstitucional. O TRF4 decidiu que em relação aos juros de mora, embutidos na taxa...Leia mais
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Quem ganha e quem perde com a reforma tributária

A reforma tributária, da forma que está estruturada vai atingir em especial a tributação sobre a renda, ou seja, tributos que incidem sobre a renda e o lucro. Aliás, ela poderia chamar reforma do imposto de renda. A principal idéia é tirar a carga tributária da empresa, para repassá-la aos sócios/acionistas, por meio do sistema da tributação dos lucros distribuídos ou dividendos. Passamos a tratar das principais regras. Tributo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) As pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais e locadores de imóveis, pagarão menos imposto de renda....Leia mais
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STJ: Não cabe rescisória quando a decisão tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais

Não cabe rescisória quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Esse entendimento está consolidado no STJ. A Fazenda Nacional tem ajuizado ações rescisórias com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, que estabelece que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica. Normalmente essas ações são ajuizadas quando uma ação transita em julgado e, posteriormente, o STF ou o STJ acabam consolidando entendimento de forma divergente do acórdão que se pretende rescindir. Contudo, o STJ tem decidido que a "violação a literal disposição de lei"...Leia mais
Indenização homologada por juiz trabalhista não é dedutível do lucro real

Receita: Indenização homologada por juiz trabalhista não é dedutível do lucro real

Indenização homologada por juiz trabalhista  não é dedutível do lucro real, segundo a Receita Federal. Trata-se da Solução de Consulta nº 77 - Cosit de 21 de junho de 2021 na qual a consulente afirma que pagará ao autor de reclamatória trabalhista, indenização por danos morais e materiais, fixada em acordo homologado judicialmente. Ao analisar a consulta, a Cosit afirmou que “a legislação tributária não estipula um rol taxativo de despesas dedutíveis, tampouco o faz em relação às despesas indedutíveis. Ao invés disso, estabelece uma regra geral de dedutibilidade, paralelamente à qual discrimina, exemplificativamente, algumas hipóteses de despesas dedutíveis e...Leia mais

TJSP: São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos

O TJSP entende que o Estado de São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos E isso porque, a Constituição Federal no inciso LXXVIII ao art. 5º estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Para cumprir o comando constitucional, a Lei Estadual n. 10.177/98, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu artigo 33 estabelece que “O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e...Leia mais
é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB

STF: é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB

Por sete votos contra quatro, o STF decidiu em julgamento encerrado ontem, que é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB. O Ministro Relator, Marco Aurélio entendeu que a inclusão do ICMS na base da CPRB era inconstitucional. Acompanharam o relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Acompanharam o voto divergente todos os demais ministros. Um dos principais argumentos do voto vencedor é que o regime fiscal da CPRB é diferente do regime tributário geral das contribuições, pois se trata de benefício fiscal opcional....Leia mais