Categoria: Justiça Tributária

Tributário nos Bastidores

Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios

Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios; A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou hoje no seu site a abertura de novo edital com descontos de 50%, 40% e 30%, dependendo da hipótese, do valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos A transação objetiva a negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Pela sua importância, transcrevo a matéria. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram, nesta terça-feira (3), um novo edital de transação no contencioso...Leia mais
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STJ julga repetitivo e nega o direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico

O STJ julgou a possibilidade de direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. Ontem, foi finalizado o julgamento dos recursos especiais sob a sistemática repetitiva 1093, no qual se buscava a interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica: “Se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento e se o benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto”. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do...Leia mais
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PGFN: É inconstitucional a multa isolada por compensação não homologada

A inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada será julgada pelo STF em aproximadamente um mês. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905 e do RE 796939, tema 0736. Nesses processos se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal e do direito de petição a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não...Leia mais
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Dias Toffoli vota pela modulação da tese: IRPJ e CSLL sobre Selic no indébito tributário

Dias Toffoli vota pela modulação da tese: IRPJ e CSLL sobre Selic no indébito tributário. Quando do julgamento do RE 1063187 RG, tema, 962, pelo STF, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” O julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1063187 RG, tema, 962, iniciou no dia 22.04 e está previsto para terminar no dia 29.04. O relator votou no sentido de que a decisão do STF deve ter efeitos ex nunc (para o futuro). O Ministro...Leia mais
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PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido

PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido. O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que o valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o entendimento do STJ o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. A Corte Superior...Leia mais
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TJSP: Deve ser restituído o ICMS pago na transferência de mercadorias

O TJSP decidiu que ser restituído o ICMS pago nos últimos cinco anos, nas operações de transferência de mercadorias. De se lembrar, que o Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Por essa razão, contribuintes que pagaram o ICMS sobre essas operações têm direito de pedir a restituição dos valores pagos. O TJSP, ao apreciar o tema, entendeu que o ICMS deve ser restituído com correção monetária, afastando o artigo 166 do CTN que estabelece que...Leia mais
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STJ: Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL

Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Não obstante, a Fazenda Nacional entende que os valores recebidos a título de taxa de serviço integram a receita da empresa e, portanto, estes valores compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, independente do caráter transitório da verba. Contudo, o entendimento da Fazenda está equivocado. A taxa de serviço (gorjeta) recebida pelos profissionais de restaurantes, hotéis e empresas afins por ocasião dos serviços prestados aos consumidores em geral, não se consubstancia em faturamento, receita, proventos de qualquer natureza ou lucro, mesmo quando compulsória ou...Leia mais
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STJ definiu em repetitivo a base de cálculo do ITBI

O STJ definiu em repetitivo a base de cálculo do ITBI em decisão recentíssima (Tema 1.113- REsp 1937821/SP). A discussão sobre a base de cálculo do ITBI, é uma das teses que mais lota o Tribunal de Justiça de São Paulo. A Prefeitura Municipal de São Paulo, entende que a base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela própria Prefeitura de São Paulo. Esse valor venal de referência para fins de ITBI, geralmente, é muito maior que o valor da operação de compra e venda. O...Leia mais
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TJSP afasta ITBI sobre cessão de direito aquisitivo sobre imóvel

TJSP afasta ITBI sobre cessão de direito aquisitivo sobre imóvel. E isso porque, o Município de São Paulo entende que sobre essa operação incide imposto. Contudo, recentemente o TJSP decidiu que não pode ser exigido o ITBI nessa operação. Segundo o acórdão, não obstante o artigo 35, inciso III do CTN prever que o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles referentes tem como fato gerador a cessão de direitos relativos às transmissões de propriedade ou domínio útil de imóveis e direitos reais sobre imóveis, recentemente o STF decidiu que “O fato gerador do imposto...Leia mais
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TJSP: Jurisprudência do Difal para o ano de 2022

A tese que pretende afastar a exigência do Difal para 2022 já tem julgados do TJSP. Os contribuintes têm impetrado mandados de segurança objetivando a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança do Difal/ICMS incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias efetuada a consumidores finais (não contribuintes) durante o exercício de 2022 (anterioridade anual). E isso porque, o STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do...Leia mais
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Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se às operações ou prestações futuras, sendo ele um imposto prévio. Outra característica do ICMS-ST é que é um imposto definitivo, pois sua hipótese de incidência, se desloca para o início da cadeia, em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Como é uma tributação antecipada (prévia) não se tem o...Leia mais
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TRF3: O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins

O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. Esse é o entendimento majoritário no TRF3. Diversos contribuintes têm ajuizado ações para pedir a exclusão específica do ICMS-Difal. O ICMS-Difal é o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passou a receber o valor do diferencial de alíquota, vale dizer,...Leia mais