Tributário nos Bastidores

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setembro 23, 2020

STF – Contribuição ao SEBRAE é constitucional

Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Ocorre que a

Simples - mercadoria sujeita a substituição tributária - consumidor final

SP esclarece como deve agir empresa do Simples que vende mercadoria sujeita a substituição tributária a consumidor final em outro estado

A consultoria do Estado de São Paulo orientou por meio da resposta à consulta nº 22374/2020, de 22 de setembro de 2020, como devem agir os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente

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