
STF – Contribuição ao SEBRAE é constitucional
Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Ocorre que a Emenda Constitucional n°33/2001 acrescentou um § 2° ao art. 149, dispondo: “§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I-não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III-poderão ter alíquotas:...Leia mais