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Existem duas questões relativas ao ICMS que causam muita discussão: (i) a incidência do ICMS ou do ISS na industrialização sob encomenda e (ii) a incidência ou não do ICMS na mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Neste blog, os assuntos foram abordados algumas vezes e despertaram muito interesse (*). Em vista disso, disponibilizo duas decisões recentes favoráveis ao contribuinte. No Agravo de Instrumento nº 2207747-95.2014.8.26.0000, conduzido pelo nosso escritório, já havia sido concedida liminar para suspender a exigência do ISS nas operações de industrialização sob encomenda. Agora o agravo foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Público do...Leia mais
A legislação atualmente proíbe a dedutibilidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Contudo, a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades. De fato, nos termos da Lei 9.430/96, para fins de determinação do lucro real é possível deduzir como despesa os valores decorrentes de perdas no recebimento de créditos. Vale dizer, quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade poderá deduzir as perdas como despesa, diminuindo o IRPJ e CSLL a pagar. Contudo há exceções. De fato, não é permitida a dedução de perdas no...Leia mais
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte no bolo do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias...Leia mais
A partir de 01/07/2015 será restabelecida a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas serão de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015, publicado no DOU de 01/04/2015, na sua edição extra. Diante disso, tem sido veiculado que é possível questionar a majoração das alíquotas dos PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras por meio de Decreto, pois somente a lei pode...Leia mais
São consideradas receitas financeiras, os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte. Também são consideradas receitas financeiras as variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual. Sobre a receita financeira apurada pelas pessoas jurídicas submetidas ao PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, incidem as referidas contribuições à alíquota zero desde 02.08.2004,...Leia mais
Resumo: O post trata dos efeitos tributários no empréstimo entre sócios e sociedades, sendo aconselhável, sempre que se realizar uma operação, consultar um advogado para análise do caso concreto Operações de empréstimo de dinheiro entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade são muito comuns. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados. É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo (empréstimo), a qualificação das partes e o prazo de devolução, os juros que serão pagos, entre outras cláusulas. Se não for feito contrato, o fisco pode entender que se trata...Leia mais