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Tributário nos Bastidores

STF: Min Roberto Barroso vota pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral

[caption id="attachment_11357" align="alignnone" width="1280"] By José Cruz/Agência Brasil - Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=79804428[/caption] O Ministro Roberto Barroso votou pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral reconhecida. O STF iniciou o julgamento do RE 955227, tema 885. O processo tem como tema a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo trata de uma...Leia mais
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Receita passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel

A Receita Federal passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel. O fisco entendia que a  isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienasse imóvel residencial e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do contrato, aplicasse o produto da alienação na aquisição de imóvel residencial, não se aplicava quando a venda do imóvel que motivou a compra do outro foi efetivada em data posterior à nova aquisição. O entendimento do fisco fundamentava-se nas restrições criadas pela IN/SRF n° 599/2005, notadamente a...Leia mais
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Resumo da modulação do STF quanto a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic

Resumo da modulação do STF quanto a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a Selic: Em 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 1063187/SC, com repercussão geral e, em 29.04.2022, julgou os embargos de declaração opostos pela União, assentando definitivamente o seguinte entendimento: - "é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição do indébito tributário". - Os efeitos dessa decisão se dão a partir de 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito),...Leia mais
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Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios

Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios; A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou hoje no seu site a abertura de novo edital com descontos de 50%, 40% e 30%, dependendo da hipótese, do valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos A transação objetiva a negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Pela sua importância, transcrevo a matéria. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram, nesta terça-feira (3), um novo edital de transação no contencioso...Leia mais
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STJ julga repetitivo e nega o direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico

O STJ julgou a possibilidade de direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. Ontem, foi finalizado o julgamento dos recursos especiais sob a sistemática repetitiva 1093, no qual se buscava a interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica: “Se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento e se o benefício instituído no art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto”. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do...Leia mais
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PGFN: É inconstitucional a multa isolada por compensação não homologada

A inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada será julgada pelo STF em aproximadamente um mês. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905 e do RE 796939, tema 0736. Nesses processos se discute, à luz do postulado da proporcionalidade e do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição federal e do direito de petição a constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do art. 74 da Lei federal 9.430/1996, incluídos pela Lei federal 12.249/2010, que preveem a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não...Leia mais
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STJ: Não se aplica a denúncia espontânea nos casos de compensação

    É incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária. Esse entendimento está pacificado no STJ. Segundo a Corte Superior, não configura pagamento para efeito do artigo 138, CTN, a compensação do débito fiscal, pois distintas tais hipóteses de extinção do crédito tributário (artigo 156, I e II, CTN), derivando de cada uma delas efeitos jurídicos próprios.  Eis uma decisão nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE EM CASO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE.1....Leia mais
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Dias Toffoli vota pela modulação da tese: IRPJ e CSLL sobre Selic no indébito tributário

Dias Toffoli vota pela modulação da tese: IRPJ e CSLL sobre Selic no indébito tributário. Quando do julgamento do RE 1063187 RG, tema, 962, pelo STF, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.” O julgamento dos Embargos de Declaração do RE 1063187 RG, tema, 962, iniciou no dia 22.04 e está previsto para terminar no dia 29.04. O relator votou no sentido de que a decisão do STF deve ter efeitos ex nunc (para o futuro). O Ministro...Leia mais
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PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido

PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido. O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que o valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o entendimento do STJ o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. A Corte Superior...Leia mais
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STF: a norma contra o planejamento fiscal abusivo é constitucional, mas a elisão fiscal é permitida

STF decidiu que a norma contra o planejamento fiscal abusivo é constitucional, mas a elisão fiscal é permitida. De fato, terminou o julgamento no STF da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 2446, ajuizada pela  Confederação Nacional do Comércio (CNC). A ação contestava o artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001. A norma prevê que o fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. A exposição de motivos da lei, esclarecia que “a inclusão do parágrafo único ao...Leia mais
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TRF4 admite precatório em Mandado de Segurança Tributário

TRF4 admite precatório em Mandado de Segurança Tributário. A questão não é pacífica no Judiciário. Existem diversas posições dentre elas, há o entendimento de que a sentença do mandado de segurança que reconhece o direito à compensação tributária permite ao contribuinte optar entre a compensação e a restituição do indébito apenas na seara administrativa, e não via precatório ou RPV. Também existe a linha de pensamento que entende que somente é possível a compensação por via do Mandado de Segurança. Recentemente ao analisar o tema o Desembargador Leandro Paulsen do TRF4 decidiu que é possível o contribuinte optar por precatório em sede...Leia mais
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Novas regras do PAT pela MP 1.108/2022

Foram publicadas novas regras do PAT pela MP 1.108/2022. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Este Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde. São aceitas as seguintes formas de fornecimento de refeição na execução do programa de alimentação, com incentivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): (i) manter serviço próprio de refeições; (ii) distribuir alimentos...Leia mais