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Tributário nos Bastidores

STJ: não cabe em embargos à execução fiscal discutir compensação indeferida na esfera administrativa

Não cabe em embargos à execução fiscal, discutir compensação indeferida na esfera administrativa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ. A discussão tinha como base a interpretação do disposto no art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais), in verbis: “Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (…) § 3º – Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.” Com base nesse artigo, a maior parte da...Leia mais
Tributário nos Bastidores

SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações

SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do  ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Lei 9.703/98: Levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas

O levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas quando a sentença é favorável ao contribuinte. Essa previsão está expressa no art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 que trata sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. Eis o teor da norma. “Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais...Leia mais
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Nova lei altera transação tributária para beneficiar o contribuinte

A transação tributária foi alterada pela Lei nº 14.375 de 21/06/2022, publicada hoje. Relembrando, a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas poderão realizar transação para resolver litígios relacionados às de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária. Com a edição da Lei nº 14.375 as normas que regem o tema sofreram alterações. Aqui serão abordadas as principais alterações. A partir da vigência da nova lei, a transação poderá contemplar os seguintes benefícios: O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida...Leia mais
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STJ: Pedido de compensação não interrompe o prazo prescricional para a repetição de indébito

O pedido de compensação do crédito tributário não interrompe o prazo prescricional. E isso porque, no entendimento do STJ, a mera formalização de pedido de compensação de créditos tributários na Secretaria da Receita Federal não constitui circunstância suficiente para, nos termos do art. 174, parágrafo único, I e IV, do CTN, interromper o prazo prescricional para a propositura de ação de repetição de indébito. O prazo de prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos (súmula n.º 150 do STF), e começa a correr do trânsito em julgado da decisão judicial. Seguem precedentes sobre o tema: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO...Leia mais
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STF: A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte

A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte no STF. Foi reconhecida a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843. Ocorre que houve um primeiro julgamento da tese pelo Plenário Virtual em 2021. Naquela oportunidade, o Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Acompanharam o Ministro Marco Aurélio,...Leia mais
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TIT muda súmula 10 sobre juros e passa a aplicar a SELIC

O TIT muda a súmula 10, que tinha a seguinte redação: "Em virtude do disposto no art. 28 da Lei 13.457 de 2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989."​ Os contribuintes alegavam a ilegalidade da taxa de juros por ser superior à taxa SELIC. No entanto, o TIT não conhecia as alegações por se tratar de matéria objeto da Súmula n° 10/2017, que tem caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento do Tribunal de...Leia mais
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TJSP admite juros sobre multa punitiva

TJSP admite juros sobre multa punitiva. No caso analisado, um contribuinte interpôs agravo de instrumento junto ao TJSP (Agravo de Instrumento 2086211-39.2022.8.26.0000) objetivando corrigir o valor da multa punitiva. Na hipótese, a Fazenda Pública pretende a inclusão de juros de mora na base de cálculo da multa, que atingiu 211% sobre o valor principal de um auto de infração. O contribuinte alegou que a incidência dos juros sobre a multa punitiva aumenta sobremaneira seu valor, e atinge a relação de proporcionalidade entre o valor da obrigação principal e o valor da multa. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público...Leia mais
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CSRF analisa se é possível pedir restituição de indébito pago por compensação

CSRF analisou se é possível restituição de indébito pago por compensação. Na esfera federal quando paga tributo indevidamente é possível o contribuinte pedir a restituição dos valores indevidamente recolhidos via precatório (restituição em dinheiro), ou por meio de compensação, com tributos administrados pela Receita Federal. Ocorre que, em algumas situações, os tributos extintos por meio de compensação também acabam se verificando indevidos, tornando-se “indébitos”, vale dizer, um crédito passível de compensação com novos débitos apurados pelo sujeito passivo. Ao analisar o tema, da equivalência ou não da compensação ao pagamento, para fins de pedido de restituição/compensação, a Relatora Tatiana Midori...Leia mais
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STJ unifica o entendimento: IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal

IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal. Esse entendimento foi unificado no STJ. Alguns contribuintes ajuízam ações requerendo o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos empregados, dos prestadores de serviços autônomos e dos contribuintes individuais, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os contribuintes afirmam que tais verbas não têm natureza salarial, pois os valores retidos pelo empregador a título de contribuição previdenciária e imposto de renda não correspondem a ganhos ou...Leia mais
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É isento o ganho de capital na alienação de criptomoedas até R$35.000,00

A alienação de criptomoedas para a aquisição de outras moedas é classificada como alienação de bens ou direito, e, portanto, submetida à incidência do Imposto sobre a  Renda a título de Ganho de Capital. O ganho de capital obtido na venda de criptomoedas, mesmo quando utilizado na aquisição de outra moeda que não seja o real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais...Leia mais
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STJ: ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins

STJ decidiu recentemente que o ICMS-Antecipação gera créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Segundo a decisão o valor referente ao ICMS-Substituição Tributária, assim como o valor do ICMS-Adiantamento integram o custo de aquisição dos produtos e mercadorias, para fins de base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no âmbito do regime não – cumulativo. Certo é que a Primeira Turma do STJ entende que o contribuinte tem direito de apurar créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, incidentes sobre os valores relativos ao ICMS-ST suportados nas operações de...Leia mais