Publicações

Tributário nos Bastidores

STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL

STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL. Será  iniciado na próxima sexta-feira, dia 23.09, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Trata-se do seguinte. O STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022). Com o advento da Lei Complementar nº 190/2022, vários estados da federação, dentre eles São Paulo...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Semana do Planejamento Tributário Estratégico

Olá Tributarista! Temos um convite especial para você! Do dia 03 ao dia 11 de outubro será realizada a Semana do Planejamento Tributário Estratégico! Essa é a sua chance de aprender a reduzir o principal custo do seu cliente de forma preventiva!🚀🚀🚀 5 dias intensos onde eu vou mostrar a você como identificar oportunidades na área tributária, mesmo que você não seja um tributarista! AULA 01 Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico. AULA 02 Timeline das fases do planejamento tributário AULA 03 Eixos e principais técnicas de reorganização operacional AULA 04 Eixos e principais técnicas de reestruturação societária AULA 05 Apresentação...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins

STJ definirá controvérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins. A Primeira Seção do STJ decidiu julgar sob o rito dos recursos repetitivos se o ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Existem duas teses que tratam do ICMS-ST e PIS e Cofins no STJ: Tese 1: Aplicável apenas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins. Resumo: O ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ: Substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior

Substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior. Essa decisão foi proferida recentemente pela 2ª Turma do STJ no REsp 525625/RS. Os ministros conheceram o recurso de Estado do Rio Grande do Sul e não-proveram, por unanimidade, prevalecendo o entendimento de que o contribuinte pode se creditar da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente em uma operação em que o valor real de venda foi menor do que a base de cálculo presumido. Prevaleceu o entendimento da ministra Assusete Magalhães, que entendeu que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TRF3 concedeu liminar para impedir compensação em ação rescisória que trata da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

O TRF3 concedeu liminar para impedir compensação em ação rescisória que trata da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. De fato, a União Federal está propondo ações rescisórias contra decisões que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Essas ações não contestam o direito dos contribuintes quanto à exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS dos valores relativos ao ICMS. Essas ações têm por finalidade questionar o direito à repetição ou compensação do indébito tributário nas ações ajuizadas após 15/03/2017 e que transitaram em julgado antes...Leia mais
Tributário nos Bastidores

CSRF – CARF afasta responsabilidade dos devedores solidários

CSRF - CARF afasta responsabilidade dos devedores solidários. No caso analisado (Processo nº 13819.723481/2014­66, Relatora Vanessa Marini Cecconello), ocorreu fraude consistente na criação de 21 empresas fantasmas cuja finalidade seria a de emitir documentos falsos, criando­se créditos e despesas fictícias em favor de uma empresa. O acórdão que julgou o recurso voluntários admitiu a fraude, porém não atribuiu solidariedade aos responsáveis solidários, razão pela qual a Fazenda apresentou recurso para o CSRF. Quando do Julgamento, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não haveria a responsabilidade solidária, porque para fins de tipificação da responsabilidade solidária...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF decidirá se haverá modulação para pagamento do terço constitucional de férias

STF decidirá se haverá modulação para pagamento do terço constitucional de férias. O julgamento iniciará em 01 de setembro. Em agosto de 2020, ao julgar o RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ao julgar o extraordinário, o Ministro Marco Aurélio, relator do recurso, destacou que a referida verba, tem caráter salarial, “ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias”. Vale dizer, o STF entendeu em sede de repercussão geral, que o terço constitucional de férias, tem natureza remuneratória e, portanto, se...Leia mais
Tributário nos Bastidores

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados. De fato, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou sua posição anterior e decidiu quando do julgamento do Processo 11080.005380/2007-27, que integra a base de cálculo para o crédito previsto para o PIS e Cofins não cumulativos, o custo referente ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma, sendo possível o seu creditamento. No caso analisado, o contribuinte calculou créditos sobre valores de fretes referentes à transferência de produtos acabados entre diversos estabelecimentos da empresa e para...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TRF4: Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins. A bonificação é muita utilizada nas relações comerciais e tem por finalidade manter a fidelidade do cliente ou motivá-lo a adquirir mais mercadorias para revenda. As mercadorias fornecidas a título de bonificação não têm ônus para o adquirente. De fato, nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. No comércio é possível encontrar diversas bonificações, como exemplo, as promoções de pague 2 e leve 3, pague um litro e leve 2 litros. Em...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TJSP: Devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

O TJSP decidiu recentemente que devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos Para relembrar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em vista disso, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade...Leia mais
Perse

PERSE: incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade

PERSE A discussão em voga atualmente é a incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade. Trata-se do seguinte: A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; criando condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública. O benefício é destinado ao setor de eventos (restaurantes, cafeterias, bares e similares, locadoras de veículos para turistas; realização ou comercialização...Leia mais