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Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal

Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal – STJ

As causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal quando o crédito tributário está suspenso estão consolidadas no âmbito do STJ. As causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN. São elas: I - moratória;  II - o depósito do seu montante integral;  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e VI – o parcelamento....Leia mais
Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

O Estado Paulo formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública (Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000), sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas. Referidas liminares são decisões que foram concedidas pelos juízes de primeiro grau que prorrogaram, suspenderam, ou adiaram, o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS). Essas liminares vinham se multiplicando no âmbito do Judiciário e tinham como principais fundamentos: a decretação do estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia do COVID19; as limitações comerciais e financeiras  impostas pelo Poder Público às empresas;...Leia mais
suspensão do pagamento de tributos federais

Nova liminar condiciona a suspensão do prazo de pagamento de tributos federais à manutenção do emprego

Ontem publiquei que um juiz de Brasília suspendeu por 3 meses o pagamento IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego. Na mesma linha de raciocínio, foi concedida outra liminar, agora no Estado de São Paulo, no mandado de segurança nº 5000689-48.2020.4.03.6107, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Segundo a sentença, “o momento porque passa a vida e a economia brasileiras é sem par, e a demanda proposta refoge (e como!) do campo meramente tributário, invadindo a seara dos Direitos Público e Constitucional, fazendo nascer questões que transitam tanto pelo princípio da dignidade da pessoa humana como pelos fundamentos e...Leia mais
supensão do pagamento de tributos

Juiz suspende por 3 meses o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego

Desde que foi concedida a prorrogação do pagamento do Simples Nacional pelo prazo de 3 meses, as empresas optantes do lucro real e presumido, também estão buscando o mesmo efeito via Judiciário. Algumas ações começaram a pipocar nessa semana com a finalidade de conseguir, via liminar, autorização para postergar por três meses, o pagamento dos tributos federais incidentes sobre a atividade da pessoa jurídica, em especial o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ao analisar uma dessas ações, o juiz federal, Rolando Valcir Spanholo, Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar. Segundo o juiz, se...Leia mais
PGFN suspende cobranças tributarias

Coronavírus faz Fazenda Nacional suspender cobranças tributárias por 90 dias

A Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou hoje no seu site que suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança. Além disso criará facilidades para renegociação de dívidas “incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno...Leia mais

STJ – Penhora em execução fiscal não suspende o crédito tributário

O STJ analisou uma questão interessante, que afeta os devedores que sofrem processos de execução fiscal. Segundo o acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, a penhora em execução fiscal não configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,  mas tão somente da hipótese de suspensão da execução fiscal. Em outras palavras, a efetivação da penhora é uma garantia da execução fiscal e pressuposto para o ajuizamento dos embargos pelo executado. Além disso, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (artigo 206, do CTN), no que concerne aos débitos pertinentes. Por outro lado, a atribuição de efeito...Leia mais

STJ está julgando regras para contagem da prescrição de crédito tributário

O STJ está julgando a forma de contagem de prazo prescricional quinquenal na seguinte hipótese: quando há mandado de segurança com liminar concedida para suspender exigibilidade do crédito tributário e, posteriormente, é denegada a ordem por sentença. No caso, está em pauta decidir se o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário reiniciou da decisão que revogou a suspensão da exigência do tributo (sentença) ou do trânsito em julgado da ação.  De se salientar que apelação no mandado de segurança tem efeito meramente devolutivo. O julgamento está ocorrendo nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 407.940-RS....Leia mais
Tributário nos Bastidores

Não cabe multa pela não realização da exportação no drawback suspensão, se os tributos forem pagos em até 30 dias

O regime de drawback, que foi instituído em 1966, permite que sejam realizadas importações desoneradas da incidência de tributos relacionados a uma promessa de exportação. Referido regime progrediu no tempo e atualmente existe o chamado drawback integrado suspensão, instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei nº  11.945/09, que admite também, a desoneração de tributos na compra de insumos dentro do país. Em outras palavras, o drawback integrado suspensão, se caracteriza pela compra no mercado interno ou pela importação, de maneira associada ou não, de produtos para utilização ou consumo na industrialização de bem que será exportado,...Leia mais

Drawback suspensão e a vinculação física entre os insumos importados e os produtos exportados

O regime aduaneiro especial drawback, instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. O drawback se subdivide em: isenção, suspensão e restituição de tributos. O drawback suspensão, que interessa no momento, consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de insumos (II, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação) a ser utilizados na industrialização de produto que destinado à exportação. Para efeitos de comprovação do adimplemento do compromisso...Leia mais