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A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE - criou um Modelo de Convenção Internacional em matéria de imposto sobre o rendimento que é adotado em regra pelo Brasil. No referido modelo consta que “a Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento [e sobre o patrimônio] exigidos por cada um dos Estados contratantes, suas subdivisões políticas e suas autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”. Em vista disso, muito se discutiu no país sobre a aplicação dos acordos internacionais firmados pelo Brasil não apenas no que se refere ao imposto de renda (IRPJ), mas...Leia mais
O assunto evasão fiscal está na ordem do dia há algum tempo. Trata-se de tema global que interessa a praticamente todos os países. A busca da transparência fiscal está no foco da comunidade internacional nos últimos anos. Mais recentemente, em vista da crise econômica e da busca da melhora de arrecadação no âmbito nacional e internacional, o assunto se intensificou. Os acordos internacionais destinados a combater a evasão fiscal estão cada vez mais frequentes. O intercâmbio automático de informações fiscais tem sido considerado uma das armas mais eficazes contra as fraudes. O Brasil tem aderido a essa prática. No início...Leia mais
Em 2007 o Brasil e os Estados Unidos firmaram entre si um acordo, o “Tax Information Exchange Agreement - TIEA” (acordo para troca de informações tributárias).Contudo, o acordo não atendia as exigências constantes da “Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA”, lei americana que entrou em vigor em julho de 2014 que tem por objetivo evitar e combater a evasão fiscal e controlar melhor os recursos, rendimentos e ganhos com investimentos de cidadãos norte-americanos e estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, chamados de US Persons, que são titulares de contas e ativos financeiros fora dos Estados Unidos. Tornou-se imprescindível ampliar...Leia mais
SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi instituído com base na Lei nº 12.546/2011. Trata-se de um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem serviços, intangíveis e demais transações que impliquem em alterações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou demais entes despersonalizados, em especial operações de exportação e importação de serviços. Destaca-se que prestação das informações...Leia mais
A Coordenação-Geral de Tributação - COSIT examinou a representação de divergência entre a Solução de Consulta SRRF10/Disit nº 429, de 22 de dezembro de 2004 e a Solução de Consulta nº 159 – SRRF09/Disit, de 12 de agosto de 2013, que tratam de forma divergente a compensação de imposto de renda sobre serviços prestados fora do Brasil nas empresas que optam pelo lucro presumido. De fato, a Solução de Consulta nº 159/2013 decidiu que “a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda apurado no Brasil o imposto incidente no exterior sobre a receita decorrente...Leia mais
A Lei nº 6.099/74, na redação da Lei nº 7.132 de 26.10.83, conceitua o “leasing” ou arrendamento mercantil, no seu art 1º como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. A doutrina distingue 3 (três) modalidades básicas de “leasing”, a saber: operacional, financeiro e “lease back”. (i) O “leasing” operacional é aquele em que o arrendante é também o fabricante do bem, responsabilizando-se, ainda, pela sua...Leia mais
Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties.