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Projeto de lei do governo prevê tributar a distribuição de lucros à alíquota de 20%. O Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei altera as normas relativas à distribuição de lucros. As principais alterações seriam as seguintes: A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). O Imposto sobre a Renda incidirá sobre os lucros ou dividendos remetidos para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e será de 30% (trinta por cento) na hipótese...Leia mais
A tributação de lucros e dividendos é objeto do Projeto de Lei nº 766, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues, e está prevista no mesmo projeto destinado a financiar a Covid-19. Isso significa, que terá tramitação rápida. Referido projeto institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia de covid-19. Enquanto os empresários estão sufocados com a paralização da economia por conta do coronavírus, enquanto se estima que o número de falências e pedidos de recuperação judicial irá aumentar tremendamente, alguns somente conseguem vislumbrar...Leia mais
A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal...Leia mais
No post “Portaria RFB 1265/2015 – Cobrança Administrativa Especial tem também a finalidade de impedir o acesso ao Judiciário” destaquei que: - O sujeito passivo que sofre lançamento efetuado por autoridades fiscais, geralmente oferece defesa no âmbito do CARF e não no Judiciário, porque no primeiro tribunal o crédito tributário lançado fica com a exigibilidade suspensa. Dessa forma, enquanto discute o lançamento no âmbito administrativo, continua as suas operações normalmente, sem quaisquer restrições. - O sujeito passivo que não obtêm êxito junto ao CARF, somente consegue discutir o lançamento no Judiciário se: (i) efetuar o depósito do montante integral do valor em discussão,...Leia mais
Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo...Leia mais
O contribuinte inadimplente com o fisco pode distribuir lucros? Esta questão está sendo julgada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Trata-se do seguinte. O artigo 32 da Lei nº 4.357/64, na redação da Lei nº 11.051/2004 estabelece que a pessoa jurídica que tiver débito não garantido para com a União e Previdência Social não poderá distribuir participação nos lucros e pagar remuneração aos seus dirigentes, sob pena de pagamento de multa de 50% calculada sobre as quantias distribuídas ou pagas. As referidas multas são devidas pela pessoa jurídica e pelos diretores que receberem os valores. Eis...Leia mais
As sociedades que optam pelo regime de tributação com base no lucro presumido devem manter escrituração contábil, exceto se, no decorrer do ano-calendário mantiverem livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. A imensa maioria das empresas que optam pelo lucro presumido escolhem manter o livro caixa. Ocorre que, esta hipótese implica em desvantagem, pois, quando não há escrituração contábil, as sociedades ficam limitadas a distribuir lucros sem a incidência do IRRF e da contribuição previdenciária, apenas até o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que...Leia mais