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Em empresas ou grupos multinacionais que possuem empresas afiliadas ou subsidiárias no exterior e no Brasil é corriqueiro a vinda de administradores e outros funcionários, como técnicos (expatriados) para trabalhar na empresa do Brasil. Nessas situações pode ocorrer que a remuneração dos expatriados vindos do exterior: seja paga parte no Brasil e parte no exterior; ou totalmente no exterior e depois reembolsada pela empresa brasileira ao exterior. Em vista dessa situação a Cosit analisou: a) se haveria incidência ou não de PIS/PASEP- Importação e COFINS/Importação, IRRF e Cide quando do reembolso dessas despesas e b) se o reembolso de despesas...Leia mais
De acordo com julgado do CARF publicado no início de 2015, despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta dos escritórios de advocacia. Essa decisão é perfeitamente aplicável aos escritórios de contabilidade, administradoras, empresas de cobrança e todos aqueles que trabalham com bens e direitos de terceiros. Se o entendimento proferido nessa decisão vier a prevalecer, centenas, ou milhares de contribuintes poderão ser autuados, com exigência de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ conforme o caso. O lançamento poderá retroceder aos últimos cinco anos, mais multa de no mínimo 75%, acrescido de taxa Selic. Segundo a mencionada decisão as despesas reembolsadas...Leia mais
A Receita Federal acabou de emitir a seguinte notícia: "Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo,...Leia mais
Foi publicada em 08/11 a Solução de Consulta COSIT Nº 8 pela qual a Coordenação Geral de Tributação – COSIT manifesta seu entendimento quanto ao rateio de despesas no âmbito do imposto de renda e CSLL. Na Solução de consulta se tratou dos requisitos que devem ser observados para que as despesas administrativas possam ser rateadas. Nela está consignado que são dedutíveis as despesas administrativas rateadas se atenderem cinco requisitos, mencionados abaixo. I - “Comprovadamente corresponderem a bens e serviços efetivamente pagos e recebidos”. Vale dizer, as empresas devem guardar os documentos idôneos devidamente escriturados que comprovam o pagamento...Leia mais
A Receita Federal tem emitido soluções de consultas com relação ao rateio de despesas comuns de um mesmo grupo econômico. Pelo teor das soluções de consulta, verifica-se que a Receita Federal tem analisado duas hipóteses distintas de “contratos de compartilhamento de despesas” firmado entre duas ou mais sociedades que pertencem ao mesmo grupo: I - Rateio de custos e/ou despesas cujos serviços são concentrados e realizados em apenas uma sociedade do grupo e os serviços são relacionados a atividades meio, vale dizer, atividades não constitutivas do objeto social, tais como: contabilidade, contas a receber e pagar, marketing, controle financeiro, informática,...Leia mais