Categoria: Notícias

Tributário nos Bastidores

TJSP- Não incide ICMS na remessa de mercadoria para depósito mesmo quando a destinatária das mercadorias não tem habilitação para operar como armazém geral.

TJSP em recente julgado decidiu que não incide ICMS na remessa de mercadoria para depósito mesmo quando a destinatária das mercadorias não tem habilitação para operar como armazém geral. No caso analisado, a empresa foi autuada porque o fisco estadual não reconheceu a hipótese de não incidência do ICMS por entender que a destinatária das mercadorias não possuía habilitação legal para operar como armazém geral, pois não registrou tal atividade na JUCESP Contudo, o TJSP entendeu que a irregularidade cadastral não tem o condão de justificar o lançamento do ICMS e a imposição de penalidade tributária ao contribuinte, pois mesmo...Leia mais
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STJ: É legal a norma que veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL

É legal a norma que veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL. Esse tem sido o entendimento do STJ. Trata-se do seguinte. A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o imposto trimestralmente. Contudo, poderá optar pelo pagamento do IRPJ em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré-determinadas. As normas legais estipulavam que, caso optasse pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano, a pessoa jurídica deveria apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto...Leia mais
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SP manifesta entendimento sobre a base de cálculo do ITCMD na doação de quotas sociais para filhos

A Fazenda Paulista manifestou seu entendimento sobre a base de cálculo do ITCMD, na doação de quotas sociais para filhos. Trata-se da Resposta à Consulta Tributária 24429/2021, de 14 de outubro de 2021. No caso analisado, uma pessoa fará doação de quotas de capital social de empresa não negociada em bolsa de valores. As quotas serão transferidas em doação de um casal de sócios para seus filhos. Segundo a resposta à consulta. o valor das quotas transmitidas, para apuração da base de cálculo é o seu valor corrente de mercado - ou seja, a regra geral da base de cálculo do...Leia mais
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STJ: O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa

O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ Segundo esse entendimento, não se aplica a autonomia jurídico-administrativa da filial face à matriz e da matriz face à filial para efeito de sancionamento em processo administrativo-fiscal e para fins de cumprimento obrigação tributária, penhoras, etc.. Ademais, matriz e filiais, podem ser alcançados pela execução fiscal. De fato, não obstante possuírem CNPJs diferentes, matriz e filial são parte de uma mesma personalidade jurídica, com patrimônio único por força do princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica. As filiais são braços da mesma empresa....Leia mais
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STF tem data para julgar a constitucionalidade multa isolada por compensação não homologada

O STF já tem data para julgar a constitucionalidade multa isolada por compensação não homologada. Trata-se do seguinte. A Receita Federal do Brasil exige dos contribuintes a cobrança da multa isolada sobre o valor da compensação tributária não homologada. A norma está prevista no art. 74, §17, da Lei nº 9.430, de 1996 e tem o seguinte teor: “Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada,...” Na prática ocorre o seguinte: o contribuinte compensa o seu crédito mediante a entrega, de declaração na qual constarão informações relativas aos...Leia mais
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CARF: A CIDE não incide sobre o valor de royalties decorrente de direitos autorais

A CIDE não incide sobre o valor de royalties decorrente de direitos autorais. Esse foi o entendimento do CARF, ao julgar recentemente Recurso Voluntário do contribuinte no Processo nº 19515.721344/2017-31, Acórdão nº 3302-011.909 na sessão de 23 de setembro de 2021. No caso analisado, um contribuinte foi autuado por deixar de pagar Cide  sobre pagamento de royalties a beneficiários no exterior a título de exploração de direitos autorais de obras audiovisuais. O contribuinte alegou no seu recurso que: - A legislação que regula a CIDE não prevê a remuneração por direitos autorais como hipótese de incidência da mencionada contribuição; -...Leia mais
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Receita: Quando há dois importadores por encomenda o segundo não precisa ser identificado

A Receita Federal ao responder consulta de contribuinte entendeu que quando há dois importadores por encomenda, o segundo não precisa ser identificado. A importação por encomenda se caracteriza como importação de mercadorias por empresa importadora, para futura comercialização à empresa encomendante. Esta importação inicia pela encomenda de mercadorias de origem estrangeira por uma empresa encomendante a outra – importadora, que realiza a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, com o comprometimento de vendê-las à empresa encomendante. Vale dizer, a pessoa jurídica (importadora) é contratada com a finalidade de realizar, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira,...Leia mais
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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais
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Risco tributário em não registrar alienação de imóvel

O risco tributário em não registrar alienação de imóvel é grande no Brasil. É muito comum no nosso país haver venda do imóvel, sem que o registro da alienação seja inscrita no cartório de registro de imóveis. Ocorre que essa prática pode trazer risco ao alienante, pois caso o comprador deixe de pagar o IPTU, o fisco pode ajuizar execução fiscal contra o alienante, que para fins legais continua a ser o proprietário. Isso é assim, porque o compromisso particular de venda e compra, ou outra forma de transferência de imóvel não registrada por si só, não tem o condão...Leia mais
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STF poderá alterar as regras de não cumulatividade do PIS/Cofins

STF poderá alterar as regras de não cumulatividade do PIS/Cofins. De fato, a Corte Suprema julgará a constitucionalidade das normas que limitam a não cumulatividade dessas contribuições. Trata-se de Recurso Extraordinário nº 841.979 com repercussão geral reconhecida, Tema 756. A controvérsia reside em se resolver se a sistemática estabelecida pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 no que se refere ao princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS está em conformidade com o disposto no art. 195, § 12, da Constituição da República, com a redação conferida pela EC 42/2003. Referido § 12 tem o seguinte teor: “A lei definirá...Leia mais
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Fazenda SP: Não é devido Difal em operação triangular a consumidor final se a mercadoria não circula em outro estado

Não é devido Difal em operação triangular se a mercadoria não circula em outro estado. Trata-se do seguinte. A consulente localizada no Paraná, informou que vende mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária para cliente não contribuinte localizado em São Paulo. Contudo, as mercadorias são entregues diretamente para outrem localizado no Estado do Paraná. A consulente tinha dúvidas se é devido o Difal, nessa situação, porque a mercadoria não sai do Estado do Paraná; A consultoria de São Paulo, ao responder à consulta (Consulta Tributária 21097/2019), destacou que “quando um consumidor final não contribuinte paulista adquire mercadoria de outro Estado,...Leia mais
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Competência dos sindicatos nas ações tributárias

  Muito se discute sobre a competência dos sindicatos nas ações tributárias. Quando o sindicato ajuíza ação, atua na qualidade de substituto processual da categoria que ele representa. Os substituídos não são indicados na inicial e tampouco individualizados. E isso porque, a categoria representada pelo sindicato é mutável em relação aos seus integrantes, que podem ser extintos, ou criados, ou mudar de endereço (no caso de pessoa jurídica), ou mesmo ter seus contratos rescindidos ou, ser aposentados, ou ter novos componentes (no caso de pessoa física e jurídica). Em qualquer categoria, os componentes de hoje não são exatamente e necessariamente...Leia mais