Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

STJ definirá em sistema de recurso repetitivo a base de cálculo do ITBI em São Paulo

Tributário nos Bastidores

base de cálculo do ITBI em São Paulo

STJ definirá em sistema de recurso repetitivo a base de cálculo do ITBI em São Paulo.

Trata-se do seguinte.

O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo, esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda.

Em razão disso, muitos contribuintes ajuízam ação para recolher o ITBI com base no valor venal para fins de IPTU, ou o valor de venda do imóvel.

São tantos processos, que o TJSP em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2243516-62.2017.8.26.0000) consolidou o entendimento no sentido de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins do IPTU (muito menor do que o valor de venal de referência para fins de ITBI), ou o valor da transação imobiliária, prevalecendo o que for maior.

Dessa decisão proferida pelo TJSP no IRDR, o Município de São Paulo apresentou recurso especial.

Tendo em vista que que o recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas, o STJ afetou o recurso especial como representativo da controvérsia para que seja julgado na Primeira Seção, indicando como tese controvertida – definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI (ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1937821 – SP (2020/0012079-1).

Segue ementa do julgado:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ITBI. BASE DE CÁLCULO. AFETAÇÃO.

  1. Nos termos do art. 987 do CPC/2015, c/c o art. 256-H do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais interpostos contra acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas seguirão o trâmite previsto para o recurso representativo da controvérsia, pois a apreciação do mérito repercute sobre os demais recursos que tratem do tema.
  2. Tese controvertida – definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
  3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia para que seja julgado na Primeira Seção.

(ProAfR no REsp 1937821/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 05/10/2021, DJe 11/11/2021).

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.