Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Tributário nos Bastidores

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados. De fato, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou sua posição anterior e decidiu quando do julgamento do Processo 11080.005380/2007-27, que integra a base de cálculo para o crédito previsto para o PIS e Cofins não cumulativos, o custo referente ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma, sendo possível o seu creditamento. No caso analisado, o contribuinte calculou créditos sobre valores de fretes referentes à transferência de produtos acabados entre diversos estabelecimentos da empresa e para...Leia mais
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TRF4: Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins. A bonificação é muita utilizada nas relações comerciais e tem por finalidade manter a fidelidade do cliente ou motivá-lo a adquirir mais mercadorias para revenda. As mercadorias fornecidas a título de bonificação não têm ônus para o adquirente. De fato, nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. No comércio é possível encontrar diversas bonificações, como exemplo, as promoções de pague 2 e leve 3, pague um litro e leve 2 litros. Em...Leia mais
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TJSP: Devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

O TJSP decidiu recentemente que devem ser mantidos os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos Para relembrar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em vista disso, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade...Leia mais
Perse

PERSE: incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade

PERSE A discussão em voga atualmente é a incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade. Trata-se do seguinte: A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; criando condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública. O benefício é destinado ao setor de eventos (restaurantes, cafeterias, bares e similares, locadoras de veículos para turistas; realização ou comercialização...Leia mais
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A responsabilidade tributária dos sócios. Breve resumo

Quanto a responsabilidade tributária dos sócios, as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores têm seguido os seguintes entendimentos: Quanto à inadimplência: A inadimplência, por si só, não implica responsabilidade do sócio, conforme entendimento hoje sumulado no âmbito do STJ. Súmula 430/STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. De fato, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que aquele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária. Quanto aos crimes contra a ordem tributária e esgotamento da esfera administrativa:...Leia mais
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STJ: Incide contribuição previdenciária sobre os valores retidos do empregado referente a vale transporte, auxílio alimentação e plano de saúde

  Incide contribuição previdenciária sobre os valores retidos do empregado referente a vale transporte, auxílio alimentação e plano de saúde. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições devidas a terceiros, dos valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado, referentes à sua parte no custeio do auxílio-alimentação e vale-transporte e plano de saúde uma vez que integram a remuneração do trabalhador e, por conseguinte, compõem a base de cálculo das referidas contribuições. De fato, a Primeira e a Segunda Turma do STJ já têm jurisprudência dominante nesse sentido,...Leia mais
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STJ está julgando se substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior

STJ está julgando se substituído tem direito ao crédito do ICMS-ST pago a maior. Uma empresa comercial, submetida à técnica de substituição tributária na qualidade de substituída, ajuizou ação com o objetivo de ver declarado o direito de ressarcimento dos valores pagos a maior, a título de ICMS por substituição tributária na venda de veículos, seja através da compensação na escrita fiscal ou de transferência para o substituto, sob pena de ofensa ao princípio da não-cumulatividade e da compensação. O TJRS acolheu o pedido, decidindo que o ICMS deve incidir sobre o valor real e efetivo da operação e não...Leia mais
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CARF e CSRF aceitam planejamento fiscal de franquias

CARF e CSRF aceitam planejamento fiscal de franquias. Trata-se do seguinte. No lucro presumido, a base de cálculo do imposto, em cada mês, é determinada mediante a aplicação do percentual sobre a receita bruta auferida mensalmente, da seguinte forma: 8% (oito por cento) sobre venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis), serviços hospitalares, atividade Rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços); 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo,...Leia mais
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CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins

CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins De fato, existe interessante discussão no CARF sobre a possibilidade de tomada de crédito extemporâneo decorrente da não­cumulatividade do PIS e da Cofins sem necessidade de prévia retificação da DACON e DCTF Segundo os contribuintes, a legislação fiscal garante o direito à apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins, não estabelecendo quaisquer condições para a sua fruição. Ademais, a não retificação das obrigações acessórias das competências relacionadas aos créditos aproveitados extemporaneamente não causa lesão ao Erário. Dessa forma, mesmo que...Leia mais
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Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais

Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais. O CTN dispõe no artigo 47, II,” a”, e “b” que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria e na falta do valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. O valor da operação é conceituado no RIPI/2010 no art. 190, § 1º é composto o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas, pelo contribuinte, do destinatário. Por outro lado, com...Leia mais
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Receita publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação

Receita publica solução de consulta cujo entendimento leva à redução do crédito habilitado passível de compensação. Muitos contribuintes habilitam créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em seu favor, perante a Receita Federal, para que possa, posteriormente, realizar compensação com tributos devidos Ocorre que, dificilmente o contribuinte consegue compensar todo o crédito no primeiro mês. O saldo remanescente é corrigido pela Selic, inclusive os juros Contudo,  a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 24/2022 – Cosit, modificando a forma de correção do saldo remanescente, pelo novo entendimento, é vedada a incidência de juros sobre juros nessa correção,...Leia mais