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STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL

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STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL. Será  iniciado na próxima sexta-feira, dia 23.09, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal).

Trata-se do seguinte. O STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022).

Com o advento da Lei Complementar nº 190/2022, vários estados da federação, dentre eles São Paulo baixaram normas para criar o Difal/ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS com vigência e efeitos já a partir de 2022.

Por outro lado, a Lei Complementar 190/2022, mencionada, foi publicada apenas em 05 de janeiro de 2022, ou seja, durante o presente exercício financeiro, assim como o Convênio ICMS nº 236, que visa regulamentar a Lei Complementar em questão.

Ocorre que, os contribuintes têm alegado, que a exigência do DIFAL ainda em 2022 contraria o princípio da anterioridade tributária, uma vez que o Difal/ICMS somente poderá ser exigido a partir de 01/01

Desse modo, não há no exercício fiscal de 2022 autorização para que os estados e DF exijam o DIFAL nas operações interestaduais de circulação de mercadorias para consumidor final não contribuinte do imposto, por força dos princípios da não-surpresa, segurança jurídica e anterioridade anual, que não permite que a exigência seja feita no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.

Em vista disso, foram propostas 3 ADIS.

A ADI 7066 ajuizada pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq), pleiteia a suspensão imediata da exigência no ano de 2022.

Por outro lado, a ADI 7070 e 7078, dos estados de Alagoas e do Ceará afirmam que a exigência deve iniciar em de janeiro deste 2022 não devendo ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal. Foram feitos pedidos liminares, que foram indeferidos pelo Min. Alexandre de Moraes, relator das ações.

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