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O STF está julgando se alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é constitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação. E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155,...Leia mais
Receita emitiu solução de consulta afirmando que há tributação monofásica do PIS-Cofins mesmo que o produto seja destinado a consumidor final. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins...Leia mais
Recentemente foi proferida uma sentença pela Justiça Federal entendendo que gastos com a LGPD são insumos para fins de crédito de PIS/Cofins. A lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) criou obrigações para as empresas em relação ao manuseio e à guarda de informações de terceiros, especialmente clientes, mas também em relação a fornecedores e colaboradores. Em vista disso e tratando de gastos incorridos em razão de obrigação legal, relacionados à operação da empresa, os contribuintes entendem que referidos gastos possuem natureza de insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS. Contudo, a Receita Federal...Leia mais
O IPI tem regras de competência diferente dos demais tributos federais. De fato, nos termos do artigo 57 da Lei nº 4.502/1964 (Lei do IPI) cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, depósito, agência ou representante, terá escrituração fiscal própria, vedada a sua centralização, inclusive no estabelecimento matriz. A norma é replicada pelo artigo 384 do Regulamento de IPI (Decreto n° 7.212/2010). E isso é assim, porque o IPI é regido pelo princípio da autonomia dos estabelecimentos, nos termos do artigo 51 do parágrafo único da Lei nº 5.172, de 1966, que estabelece que para fins do IPI, considera-se contribuinte autônomo...Leia mais
O TJSP afastou a Selic como índice de atualização para Município, muito embora o STF tenha decidido em repercussão geral que a atualização dos créditos da Fazenda Pública devem limitar-se aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. No caso analisado, o Município ajuizou execução fiscal contra uma empresa. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando a ilegalidade da taxa de juros moratórios correção monetária existente na CDA, uma vez que superiores à taxa SELIC. O Juízo de primeiro grau decidiu que a taxa de juros e correção não pode exceder àquela incidente na cobrança dos tributos federais, qual...Leia mais
Projeto de lei do governo prevê tributar a distribuição de lucros à alíquota de 20%. O Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei altera as normas relativas à distribuição de lucros. As principais alterações seriam as seguintes: A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). O Imposto sobre a Renda incidirá sobre os lucros ou dividendos remetidos para beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e será de 30% (trinta por cento) na hipótese...Leia mais
O STJ tem entendimento reiterado de que não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente, mesmo que o Executado apresente exceção de pré-executividade. E isso porque, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais, não localizado o devedor ou seus bens e transcorrido o lapso temporal, deve o juiz pronunciar a ocorrência da prescrição intercorrente, independentemente de pedido da parte. Ou seja, a prescrição intercorrente ocorre durante o processo, e o seu reconhecimento depende apenas da iniciativa do juiz da causa. Por isso, no entendimento do STJ a prescrição intercorrente não constitui fundamento para a condenação da Fazenda Pública...Leia mais
A A Primeira Turma do TRF 3ª Região decidiu que são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos (Agravo de Instrumento - 5030224-10.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Wilson Zauhy Filho). E isso porque, o artigo 833, inciso X do CPC estabelece que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No caso analisado, o valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, quando penhorado, não estava em caderneta de poupança. Não obstante, o TRF3 entendeu que o valor não poderia sofrer constrição. O relator destacou que “a impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos depositados...Leia mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB. Terminou na sexta feira, 18.06, o julgamento do recurso extraordinário 1.285.845 RS, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11. Foi firmado o entendimento de que o ISS integra a base de cálculo. E isso porque, a CPRB tem uma peculiaridade, ela é...Leia mais
O STJ decidiu que um contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado. Trata-se do seguinte. Um contribuinte apresentou, junto à Receita Federal do Brasil, Declarações de Compensação de débitos de sua titularidade com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE O fisco não concordou com a compensação pois entendeu que não havia crédito referente à CIDE. Ato contínuo, o contribuinte pediu para compensar os débitos com outros créditos que tinha referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, pedido que também foi indeferido. Por essa razão o contribuinte...Leia mais
O Carf decidiu que o fisco não pode impor penalidades se mudar seu entendimento após consentir com o procedimento do contribuinte. Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN que “são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.” O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.” Vale dizer, quando as autoridades administrativas reputam legal um ato praticado...Leia mais
O STF decidiu ontem por maioria que é inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário. Trata-se do seguinte. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296), questionando vários dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). O STF julgou ontem a ADI tendo prevalecido o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos que mais interessa ao direito tributário é a questão da compensação. A OAB requereu a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Eis o teor da norma: “Não...Leia mais