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Neste post serão abordadas duas Soluções de Divergência recentes, que se adequam a diversos contribuintes e que demonstram o entendimento atualizado da Receita Federal quanto à possibilidade de créditos no que concerne ao PIS e Cofins não-cumulativos. Não obstante existam diversas decisões contrárias no âmbito do CARF e do Judiciário, a Receita Federal continua a manter o entendimento de que apenas se consideram insumos, para fins de apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS e da Cofins, os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a...Leia mais
As normas que tratam do PIS e Cofins com incidência não cumulativa estabelecem que do valor apurado das contribuições a pessoa jurídica poderá opcionalmente descontar créditos, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem. Dúvidas surgiram quanto a possibilidade de apuração desses créditos, após a alienação do bem e antes da utilização das quarenta e oito parcelas mensais. A Solução de consulta nº 172 de 06/12/2012 (Disit 09)...Leia mais
O capital social é formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens capazes de ser avaliados em dinheiro (artigo 7º da Lei das S.A. – 6.404/76). Muito embora, em regra os sócios/acionistas contribuam com dinheiro e outros bens tangíveis, cada vez mais têm sido utilizados bens intangíves, ou bens imaterais, em especial o “know how”. Interessante notar que, no direito brasileiro não há definição de “know how”, razão pela qual, não existe uma perfeita delimitação deste instituto jurídico e tampouco a sua forma de avaliação. Em vista disso, muitos juristas da área do direito comercial têm a...Leia mais
Resumo: O post mostra a posição do fisco, consolidada em soluções de divergência já publicadas, em relação aos gastos que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Existe muita controvérsia em relação às despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Contudo, no decorrer dos últimos anos, a Receita Federal consolidou entendimento em relação a alguns créditos, através de Soluções de Divergência proferidas desde o começo da aplicação do PIS e da Cofins não cumulativos. Abaixo, segue um breve resumo da posição do fisco consolidada em soluções de divergência já publicadas. As...Leia mais