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STJ: É possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização

retificação A Primeira Turma do STJ decidiu que é possível fazer a retificação o IRPJ após início da fiscalização. O STJ analisou um processo, no qual o cerne da questão é se o contribuinte pode fazer a retificação do imposto de renda após o início do procedimento de fiscalização do crédito tributário. Trata-se do AgInt no REsp n. 1.798.667/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma. O efeito desse julgamento é evitar a aplicação de multas. Mas a retificação deve ser feita durante o procedimento de fiscalização. De acordo com o Ministro relator do processo, Paulo Sérgio Domingues: “... a...Leia mais

Entendimento do STJ e CARF quanto à denúncia espontânea

O STJ já decidiu em sede de recurso repetitivo, os requisitos para que se caracterize a denúncia espontânea. Trata-se do REsp 1149022/SP. A denúncia espontânea caracteriza-se pela possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança. A consequência é que, ao confessar o débito, a lei desobriga do pagamento da multa incidente, ou seja, sobre o crédito tributário somente incidirá  os juros de mora. A denúncia espontânea está prevista no artigo 138 do CTN. Segundo o STJ, a...Leia mais
retificação da GFIP decorrente de decisão judicial - tributário

GFIP deve ser retificada para compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial

A Receita publicou solução de consulta, por meio da qual decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada (Solução de Consulta Disit/Srrf08 Nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020, publicada em 11.03.2020). O entendimento decorre do quanto consta no Manual de Operação do Sistema Empresa de Informações à Previdência Social (SEFIP), gerador da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008. Lá, está consignado no Capítulo IV, item 7, pág. 125: “7 – INFORMAÇÃO...Leia mais

Parecer Normativo COSIT admite retificação da DCTF após a apresentação da Dcomp

O crédito do contribuinte nasce com o pagamento indevido de tributo e não com a entrega da DCTF, que é um simples meio de declaração  de tributos  federais de caráter informativo. Se a DCTF foi entregue com uma informação errada, a sua retificação tem o efeito de levar ao conhecimento da Receita Federal a existência do crédito, mas de forma nenhuma o direito do contribuinte foi concebido nesse momento. O direito nasceu com o pagamento incorreto, apenas se torna exigível à Receita Federal após as devidas retificações. Em vista do princípio da verdade material que rege o processo administrativo, mesmo que a retificação...Leia mais