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Como evitar a tributação da distribuição desproporcional de lucros – IR, CP e ITCMD

Como evitar a tributação da distribuição desproporcional de lucros – IR, CP e ITCMD. É o que abordaremos a seguir. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade, ou seja, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem maiores rigores. Sendo a sociedade limitada contratual (não institucional), a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem à proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucros, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser...Leia mais
Planejamento Tributário na Alienação de Quotas

Planejamento Tributário na Alienação de Quotas de Sociedade Limitada

É possível fazer planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado,...Leia mais

CARF – Distribuição desproporcional de JSCP e dividendos não acarreta incidência de contribuição previdenciária

Em um julgamento interessante, o CARF decidiu que a distribuição desproporcional de juros sobre o capital próprio – JSCP e de dividendos, não acarreta a incidência de contribuições previdenciárias por presunção de pagamento de pró-labore. Juros sobre o Capital Próprio – JSCP No que concerne aos JSCP, o agente fiscal que fez a autuação descaracterizou os pagamentos a maior realizados  a título de JSCP pelo motivo dos valores terem sido sido distribuídos aos sócios em desrespeito à proporcionalidade da participação dos mesmos no capital social. Segundo a autoridade lançadora, o montante excedente ao que dispõe a legislação é considerado salário...Leia mais