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TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS. Trata-se do seguinte. Alguns contribuintes possuem créditos acumulados de ICMS. Esses créditos são gerados em algumas hipóteses, tais como (i) aplicação de alíquotas diversas em operações de entrada e de saída ou em serviços prestados;(ii) operação ou prestação realizada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que a legislação admita a manutenção de crédito integral;(iii) operações sem o pagamento de imposto e com autorização de manutenção de crédito, tais como isenção ou não incidência,(iv) substituição tributária; (v) exportação. Pois bem, os contribuintes paulistas que têm créditos acumulados, podem pedir...Leia mais
A Receita Federal entende que os valores pagos em decorrência de cessão contratual de direitos autorais, por ausência de previsão legal, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins. Esse entendimento foi pacificado na Solução De Divergência COSIT nº 14, de 2011. Contudo, recentemente, uma empresa conseguiu importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais/royalties. O juiz acolheu o pedido da empresa com base ao princípio da não-cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS elencados no artigo 3º da lei 10.637/02 e...Leia mais
Crédito acumulado de ICMS é um tipo de crédito diferente dos demais quanto à forma de geração, apropriação e utilização. Não se pode confundir crédito acumulado de ICMS, com saldo credor de ICMS. Este último é a mera diferença favorável ao contribuinte verificada entre todos os créditos e débitos apurados em determinado período. De fato, o saldo credor é formado pelos créditos básicos, apurados do cotejo positivo entre créditos e débitos em um período determinado e que persiste na escrita fiscal, podendo ser utilizado apenas para abater os débitos da própria empresa. Por outro lado, o crédito acumulado de...Leia mais