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Em época de COVID-19, com comércio fechado, empresas dando férias coletivas, profissionais liberais parados, as previsões são no sentido de que haverá grande recessão econômica. Não existe fórmula mágica para evitar a crise, mas as empresas têm algumas opções para minimizar o impacto, dentre elas o ajuizamento de ações judiciais, ou discussão contra a exigência de alguns tributos. Existem teses jurídicas que têm boa chance de êxito no Judiciário, ou mesmo que já estão consolidadas, que além de reduzir a carga tributária, podem gerar créditos aos contribuintes sobre os valores que já foram pagos, que serão aproveitados através de compensação...Leia mais
Sob a premissa de que é dever dos órgãos de fiscalização tributária comunicar eventual prática de crime e consequentemente encaminhar para o Ministério Público, depois de proferida a decisão final na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente (art. 83, da Lei n. 9.430/96), a Quinta Turma do STJ ao julgar o AgRg no REsp 1601127/SP, Relator para acórdão Ministro Felix Fischer, decidiu que é lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal, dos dados bancários por ela obtidos com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em...Leia mais
O CTN estabelece no inciso XI do caput do art. 156 que extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Sobreveio a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que no artigo 4º autorizou a extinção do crédito tributário, inscrito em dívida ativa da União, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor. Especificou ainda, que a dação não se aplica ao Simples Nacional e deve ser precedida de avaliação dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Determinou também, que...Leia mais
O nosso entendimento, sempre foi no sentido de que a tese que discute o restabelecimento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras não seria vencedora junto aos tribunais. Logo que a questão surgiu no início do ano de 2015, publicamos um post chamado “É possível discutir PIS e Cofins sobre as receitas financeiras?” (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2015/04/rfin/ ) Naquele post dissemos que entendíamos que a tese não vingaria junto ao Poder Judiciário pelas seguintes razões. A Emenda Constitucional nº 20, na letra “b” do inciso I do art. 195 passou a prever a incidência das contribuições sobre “a receita ou o faturamento”. Antes...Leia mais
Primeiro exemplo: Uma empresa que tenha duas atividades distintas, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser interessante segregar a área industrial, que optaria pelo lucro real, que é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa, da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria numa carga tributária menor. Segundo exemplo: Uma empresa que adota lucro presumido e está próxima de estourar o limite de receita bruta anual de R$ 78.000.000. Nesse caso é...Leia mais
Quando o contribuinte preencher sua declaração de imposto de renda, deve prestar atenção em detalhes que podem levar a uma carga tributária menor. Ganho de capital Caso o proprietário tenha feito reformas e ampliações de imóveis, os gastos dispendidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, pois acarretam majoração do valor do bem. Cabe lembrar que, quando se declara o valor do imóvel na declaração de imposto de renda, este valor dever corresponder ao custo de aquisição do bem, sem qualquer reajuste. Contudo, muito embora não seja possível corrigir o valor do imóvel, os gastos com reformas e ampliações...Leia mais