
TJSP: Deve ser restituído o ICMS pago na transferência de mercadorias
O TJSP decidiu que ser restituído o ICMS pago nos últimos cinco anos, nas operações de transferência de mercadorias. De se lembrar, que o Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias










