Categoria: Notícias

Tributário nos Bastidores

TJSP: Jurisprudência do Difal para o ano de 2022

A tese que pretende afastar a exigência do Difal para 2022 já tem julgados do TJSP. Os contribuintes têm impetrado mandados de segurança objetivando a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança do Difal/ICMS incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias efetuada a consumidores finais (não contribuintes) durante o exercício de 2022 (anterioridade anual). E isso porque, o STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se às operações ou prestações futuras, sendo ele um imposto prévio. Outra característica do ICMS-ST é que é um imposto definitivo, pois sua hipótese de incidência, se desloca para o início da cadeia, em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Como é uma tributação antecipada (prévia) não se tem o...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TRF3: O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins

O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. Esse é o entendimento majoritário no TRF3. Diversos contribuintes têm ajuizado ações para pedir a exclusão específica do ICMS-Difal. O ICMS-Difal é o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passou a receber o valor do diferencial de alíquota, vale dizer,...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Empresa inativa e empresa sem movimento – Diferenças

A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015. Segundo o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária

A Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária, tem se firmado em prol do contribuinte. De fato, o CARF e o CSRF têm analisado o limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. Em decisão proferida no final de 2021 o CSRF analisou o caso de uma empresa, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF e a inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia

O STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia. As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, sujeitam-se à tributação mensal de IR na forma do carnê-leão. Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor que R$ 1.903,98 por mês há isenção. Acima desse valor os rendimentos devem ser informados no carnê-leão estão sujeitos ao pagamento de imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, da seguinte forma: de 1.903,99 até 2.826,65, à alíquota de 7,50%, com dedução de...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Não incide PIS e Cofins sobre a Selic de valores recebidos judicialmente

Não incide PIS e Cofins sobre a SELIC de valores recebidos judicialmente. A taxa Selic a que me refiro é aquela aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição / compensação administrativa. Explico O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1063187 decidiu, por maioria, que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União. A discussão no Supremo trata de casos com decisões transitadas em julgado Fixou-se a...Leia mais
Tributário nos Bastidores

É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais

É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais. Trata-se da Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021 que modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada, tais como advogados, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos. O aumento começa a valer nesse mês. A lei cria uma base presumida com incidência mensal da seguinte forma e sobre a base incidirá a alíquota de 5%. I - R$ 1.995,26 (mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) multiplicados pelo número de profissionais...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ volta a julgar os honorários de sucumbência em processos de valor elevado

O STJ volta a julgar hoje a fixação de honorários de sucumbência em processos de proveito econômico elevado, tema nº 1076 (REsp 1877883 e REsp 1850512 e 1906623/SP). A questão submetida a julgamento é a definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Vale dizer, a Corte definirá se os juízes podem aplicar a apreciação equitativa na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, nessas hipóteses. O julgamento envolverá os processos de direito público e privado....Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status constitucional à não-cumulatividade do PIS e da COFINS,...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TJSP: Incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social

TJSP tem entendido que incide ITBI na transmissão de imóveis para fins de integralização de capital social. Trata-se do seguinte: Estabelece o artigo 156, §2°, inciso I, da Constituição Federal: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de...Leia mais
Tributário nos Bastidores

TRF3 – O ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins

O ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins. Esse é o entendimento da 6ª Turma do TRF 3ª Região, em acórdão relatado pelo Desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro. Muito embora já esteja pacificado que o ICMS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins, ainda há jurisprudência conflitante quanto ao ICMS-ST. Contudo, no nosso entendimento, deve ser reconhecido o direito do contribuinte, quando figure na qualidade de substituído tributário, à exclusão do valor do ICMS-ST, na apuração da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS. E isso porque, a substituição tributária caracteriza-se pelo...Leia mais