Mês: dezembro 2019

extincao multa 10% FGTS tributario

Extinção da contribuição social de 10% sobre os depósitos de FGTS

Nos termos do artigo  12, da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Trata-se da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas....Leia mais

STF – Deixar de pagar ICMS é crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita. Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra...Leia mais
O ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-Cofins blog

Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-Cofins

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. De fato, a substituição tributária caracteriza-se pelo fato de...Leia mais
antecipação de tutela em rescisória

A antecipação de tutela em rescisória não autoriza a União a exigir o crédito – STJ

Uma empresa obteve êxito em uma ação, para deixar de pagar a Cofins. Em vista disso, a União Federal ingressou com rescisória perante o STJ. Na ação rescisória, foi deferida antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do acórdão transitado em julgado com o escopo de evitar a lesão às partes. Em vista da decisão liminar, a União Federal intimou o contribuinte para pagar os valores de Cofins que deixaram de ser pagos, com acréscimos de multa e juros. Inconformado, o contribuinte ajuizou medida cautelar incidental por dependência à ação rescisória para impedir os efeitos da cobrança, bem...Leia mais
penhora em execução fiscal e hipossuficiencia e tributario

STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio.

Há uma decisão interessantíssima do STJ, que conclui que “deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. (REsp 1487772/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019) O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte:  os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado. Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.  Assim, a garantia do...Leia mais
levantamento depósito exclusão do icms da base pis cofins

Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins e levantamento de depósitos judiciais

A União Federal tem se insurgido contra levantamento de depósitos judiciais realizados em processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sob o velho argumento de que o STF ainda não modulou o RE RE 574706. Ao analisar essa questão em sede de agravo, o TRF 4 negou provimento ao recurso da União Federal (TRF4, ag 5050254-73.2019.4.04.0000, Primeira Turma, Relator Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 02/12/2019) De acordo com o Tribunal, os depósitos judiciais nos processos tributários devem ser liberados ao particular ou convertidos em renda da União conforme a...Leia mais