Mês: outubro 2015

SIMPLES pode reduzir PIS/Cofins de venda sujeita a tributação monofásica – Solução de Consulta Cosit

  As pessoas jurídicas estão sujeitas ao PIS e à COFINS com base no regime cumulativo ou não-cumulativo. Além dessas formas de apuração das contribuições há ainda um tipo diferenciado de cálculo, que tem por base a aplicação de alíquotas diferenciadas e majoradas do que as habituais sobre a receita dos produtores e importadores de alguns produtos. Em vista das alíquotas maiores, as outras pessoas jurídicas que integram a cadeia de comercialização dos produtos, tais como atacadistas, distribuidores, varejistas, tributam essas receitas à alíquota zero. Em suma, a tributação é concentrada no produtor ou importador com a conseqüente desoneração da...Leia mais

A decisão do STJ de que o IPI deve incidir na revenda de produtos importados, deve ser analisada pelo STF

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é tributo federal não-cumulativo, de caráter seletivo, que tem previsão constitucional no art. 153, IV da CF/1988. O fato gerador do IPI pressupõe que a operação onerada pelo referido imposto tenha por objeto um produto que tenha sido industrializado. O IPI, além de incidir nas operações que têm por objeto produtos industrializados no país, também incide sobre operações que tenham por objeto produtos industrializados no estrangeiro (IPI/Importação). Vale dizer, nesta hipótese a legislação não tributa uma operação com produtos industrializados no país, mas no exterior. Isto ocorre como forma de proteção à indústria...Leia mais

STJ muda sua posição e decide que incide IPI na saída de produto importado para revenda

O STJ julgou o EREsp 1403532/SC que envolvia a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na revenda de produto importado no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora, considerando  que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro. Ao analisar a questão o STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação de revenda (saída do estabelecimento importador), pois se tratam de fatos geradores distintos. Com essa decisão o STJ reverteu seu entendimento anterior...Leia mais

É seguro adquirir imóvel quando o vendedor apresenta CPEN decorrente de processo administrativo pendente de julgamento?

  A “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN  e pela Receita Federal do Brasil – RFB é um documento que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. Ocorre que, se a pessoa física ou jurídica tem processos administrativos pendentes de julgamento...Leia mais

Modificação da tributação pelo ICMS do software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos contribuintes

O Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determina que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático. Contudo, em 29.09.2015, foi editado o Decreto nº 61.522, revogando, a partir de 01.01.2016 o Decreto nº 51.619. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. Isto...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou créditos de ICMS decorrentes de produtos intermediários

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, que glosou créditos de ICMS realizados pelo contribuinte. Os créditos glosados eram decorrentes de produtos e insumos adquiridos, consistentes em cunha, pastilhas de aço, fresa, broca, parafusos, entre outros similares utilizados como auxiliares no processo de produção. Em outras palavras, são produtos intermediários, consumidos no processo industrial. A fiscalização sustentou, em síntese que: a) o creditamento é vedado pelo ordenamento jurídico, pois realizado sobre a aquisição daquilo que não integra a linha de produção, comercialização ou o produto destinado à venda; b) o contribuinte é...Leia mais