Mês: março 2014

Planejamento tributário para sociedades que apuram IR com base no lucro real e têm sua própria frota

Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuida da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões. Para reduzir a carga tributária de empresas que atendem estes requisitos pode ser realizada uma reorganização societária para reduzir a carga tributária, por meio de cisão. Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma...Leia mais

Industrialização sob encomenda. Quais são as perspectivas para que prevaleça o entendimento de que incide o ICMS ao invés do ISS nas operações

"O ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS. Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS”. Estas conclusões foram extraídas de um post de 2012 chamado “Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS nas operações de industrialização sob encomenda” (http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/06/25/encom/ ) Este assunto continuando deixando as empresas apreensivas e está muito longe de existir uma pacificação visto...Leia mais

Principais requisitos para uma empresa estrangeira operar no Brasil

Empresa estrangeira é uma a sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação do seu país de origem, no qual tem sua sede administrativa.  A tributação de sucursal ou filial de empresa estrangeira no país é idêntica à de uma sociedade brasileira. Apesar disso, a burocracia e obrigações são muito maiores. Atualmente as sociedades estrangeiras são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.134 a 1.141 e pela Instrução Normativa nº 81, de 05 de janeiro de 1999, que trata dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil...Leia mais

Não é possível discutir o valor de ITCMD no processo de arrolamento, devendo o juiz homologar a partilha

O arrolamento sumário, que é partilha amigável celebrada entre partes capazes, é processado com base nos arts. 1.031 e seguintes do CPC. Neste processo não cabe analisar o cálculo do ITCMD, nem é possível tratar de assunto relativo ao valor do imposto, conforme fica claro da leitura do artigo 1.034 do CPC que enuncia: “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. De fato, caso apareçam dúvidas em relação ao montante de ITCMD calculado e pago...Leia mais

Crédito de ICMS decorrente de exportações. Transferência a terceiros sem restrições – Entendimento do STJ

Os Estados criam restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrente de operações de exportação. Da análise das legislações estaduais é comum verificar a existência de normas que restringem ou criam condições para o aproveitamento ou transferência dos créditos acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes exportadores. Isto tem levado muitos contribuintes ao Judiciário para pleitear o afastamento das limitações, pois a Constituição Federal assegura que as exportações sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’) ao estabelecer que  o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do...Leia mais

Ex-tarifário aplica-se à importação realizada antes do deferimento do regime, desde que requerido antes da realização da operação

Ex-tarifário é um regime que consiste na redução provisória da alíquota “ad valorem” do imposto de importação aplicável a bens de capital (BK) e/ou  bens de informática e telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa Comum do Mercosul nas hipóteses em que não há produção nacional. Vale dizer, este sistema acarreta redução do custo na aquisição destes bens quando trazidos do exterior. O benefício tem por finalidade reduzir custos de investimentos, modernizar o parque industrial nacional facilitando a implantação de novas tecnologias, bem como melhorar a infraestrutura de serviços do País, e por via indireta, cria novos empregos. Para obter a concessão...Leia mais