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Esse post é apenas para fazer algumas observações sobre as imprecisões que o fisco federal tem praticado para forçar uma interpretação favorável a ele mesmo, quanto ao julgamento do RE 574706. Na Solução de Consulta Interna COSIT nº 13, de 18 de outubro de 2018, se destacou que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição do PIS e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, "conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal." Por outro lado, a Instrução Normativa 1.911/2019 publicada dia 15/10/2019 no...Leia mais
Como se sabe, no RE 574706 que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu: a) a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento, b) que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado, e c) caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação...Leia mais
A União Federal opôs embargos de declaração no RE 574706, objetivando alterar o julgado e modular os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os embargos de declaração da União Federal iniciam destacando que houve erro material na decisão do Supremo Tribunal Federal. E isto porque, teria havido equívoco dos Ministros que julgaram favoravelmente à exclusão do ICMS, quando da análise e na determinação do conteúdo do art. 187 da Lei 6.404/76, bem como o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77. A União destaca que, segundo essas normas, obtém-se a receita líquida excluindo-se os tributos incidentes sobre a receita...Leia mais
A publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pergunta mais frequente é: Quando a decisão publicada começará a produzir efeitos? A decisão do Pleno do STF com repercussão geral deve ser aplicada a todos os processos que discutem a questão desde já. Além disso, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem é obrigado a negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem, se...Leia mais