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Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
Com a finalidade de levar a conhecimento público a respeito dos tributos que impactam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741. A lei estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente destinado a consumidor final, deverá estar discriminado, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que recaem sobre a mercadoria ou serviço e que refletem a formação do preço do produto ou serviço. Essas informações são direito do consumidor. O montante dos tributos que recaem sobre o serviço ou mercadoria deverá ser relacionado individualmente, no que se refere a...Leia mais
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal. Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1822251 - PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4. O Ministro destacou que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS...Leia mais
O TRF3 formou sólida jurisprudência no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o da nota fiscal. Existem decisões tanto da 3ª como da 4ª Turma nesse sentido. Note-se que a maioria das decisões mencionadas foram proferidas após a publicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro de 2019 e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que indicaram que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição ao PIS e à Cofins é o valor mensal do ICMS pago (a recolher)....Leia mais
Em uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz decidiu que o PIS/Cofins deve ser excluído da sua própria base, além do ICMS destacado na NF e ICMS/ST. O juiz Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100 conduzido pelo nosso escritório, Nasrallah Advocacia, entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST e o PIS e à COFINS. O juiz destacou que “somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir...Leia mais
Mais um importante acórdão foi proferido pelo TRF4 reforçando o entendimento defendido pelos contribuintes no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de venda. Trata-se de decisão que consolida o entendimento da Segunda Turma do TRF4 (Apelação - Remessa Necessária nº 501384779.2017.4.04.7100/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti). No acórdão se destacou que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverão ser consideradas apenas as operações oneradas simultaneamente pelo ICMS e pelas contribuições em apreço, com a dedução da integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de venda e de...Leia mais
A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação. A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos:...Leia mais