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Imunidade – ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica – STF reconhece repercussão geral

Existe uma questão de fundo constitucional muito interessante cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 608.872/MG. A Corte Suprema vai analisar se incide ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica. O RE 608.872 não trata de imunidade de mercadorias comercializadas ou serviços prestados por entidade filantrópica, mas de bens adquiridos por estas para uso próprio, relacionados com as suas finalidades essenciais. Em outras palavras, o STF vai julgar se entidade filantrópica está imune ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a ela repassados como consumidora (contribuinte de fato). O caso...Leia mais

As entidades de assistência social imunes obtiveram importante vitória no STF

As entidades de assistência social obtiveram importante vitória junto ao STF. Em julgamento recente, a Suprema Corte decidiu que, caso a administração tributária pretenda afastar a imunidade dessas entidades, deve provar as razões da perda de imunidade. Vale dizer, segundo o STF, não é a entidade que deve provar que é imune, mas o fisco que deve provar a perda de imunidade. No caso analisado, o Distrito Federal pretendeu exigir do Serviço Social da Indústria SESI, entidade imune, IPTU sobre um imóvel desocupado e não edificado. O ente tributante exigiu IPTU alegando que, se o imóvel está desocupado não está tendo...Leia mais

Não incidência de contribuições previdenciárias sobre as receitas de exportação indireta. STF está analisando a repercussão geral

O STF muito provavelmente reconhecerá a repercussão geral de questão relacionada às exportações. Digo isto porque, sempre que há discussão de matéria tributária que atinge muitos contribuintes, o STF tem admitido a existência de repercussão geral. Trata-se do RE 759244 e a tese é a seguinte: O art. 149, § 2°, I, da CF estabelece que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. Ocorre que, a Receita não reconhece a imunidade exigindo contribuição previdenciária da atividade rural e agroindustrial incidente sobre as receitas de exportação quando a operação é de exportação indireta, equiparando a transação à...Leia mais

Os Estados não podem exigir ICMS no transporte de produtos para exportação enquanto a mercadoria transita até o porto

A Lei Complementar nº 87/96 que trata do ICMS, impede os Estados de exigir o imposto sobre exportações, de bens e de serviços, inclusive sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. De fato a referida lei complementar determina que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados ou serviços (art. 3º II). Contudo, os Estados não têm adotado essa norma na prática. As autoridades fiscais dos estados, em regra, exigem o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de bens destinados ao exterior, se o...Leia mais

Energia elétrica e óleo usados na industrialização de bens para exportação são imunes ao PIS e Cofins

O Brasil, seguindo prática mundial, assegurou que as exportações não fossem oneradas pela incidência de alguns impostos e contribuições. Assim, a CF/88 traz regras de imunidade tributária, estabelecendo que não incidem sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, “a”) e as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS e a Cofins (art. 149, §2º, I). Eis a transcrição do artigo 149, §2º, I da CF/88 que trata do PIS e da Cofins, dentre outras contribuições: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no...Leia mais