Categoria: Justiça Tributária

Fundamentos da tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins

Seguem os fundamentos que estão sendo utilizados na tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins, pela Medida Provisória 1.159/23. As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e a COFINS, ficarão impedidas de incluir a parcela do ICMS que incidiu sobre as operações de entrada no cálculo dos créditos referidas contribuições, por força da Medida Provisória 1.159/23. Note-se que a possibilidade da MP 1.159 de 2023 ser convertida em lei pelo Congresso é grande. Ocorre que a MP em comento fere as normas que tratam do regime não cumulativo bem como a Constituição Faederal....Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ não suspende julgamento apesar da liminar de André Mendonça

O Ministro André Mendonça do STF, concedeu liminar para suspender o julgamento da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL pelo STJ. De fato, foi iniciado o julgamento da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL pelo STJ. Nesse julgamento o STJ definirá se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito...Leia mais
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Min. Barroso: Créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo

O Ministro Roberto Barroso votou no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo fabricante para a industrialização de produtos exportados....Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF decide que a coisa julgada perde eficácia mas deve ser respeitada a anterioridade

coisa julgada O STF terminou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de inconstitucionalidade de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior. Ao final o STF decidiu que:...Leia mais
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Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada

Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória. Trata-se do seguinte. Ontem, iniciou o julgamento físico de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois recursos estão sendo julgados em conjunto, pois ambos tratam de temas similares, mas não idênticos. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado...Leia mais
Tributário nos Bastidores

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero. A Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 já estavam sendo julgadas e a maioria dos Ministros já haviam votado. O assunto voltará a ser julgado pelo Plenário Físico em fevereiro de 2023. O pedido foi feito por 15 governadores. Segundo o site do STF, “na reunião, eles apontaram...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins, no RE 841.979/PE, tema 756, com repercussão geral conhecida. O relator, Dias Toffoli, entendeu que nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal,“o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.  Assim, concluiu serem válidas, à luz...Leia mais
IRPJ e CSLL

STJ julgará em repetitivo se o IRPJ e CSLL podem incidir sobre rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária)

IRPJ e CSLL O STJ julgará em repetitivo se o IRPJ e CSLL podem incidir sobre rendimentos de aplicações financeiras (correção monetária). De fato, em sessão de julgamento realizada em 16/8/2022, a Primeira Seção do STJ, decidiu afetar, à sistemática dos recursos repetitivos, os REsps n. 1.996.784/SC, 1.996.685/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.986.304/RS, tema 1160, com a seguinte tese controvertida: "Possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF: Coisa julgada que contraria decisão do STF deixa de surtir efeitos sem necessidade de rescisória

STF está decidindo se coisa julgada que contraria decisão do STF pode deixar de surtir efeitos sem necessidade de rescisória. No dia 30.09 o STF começou a julgar dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 - Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 - Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois tratam de temas similares, mas não idênticos. Os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação...Leia mais
Perse

PERSE: incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade

PERSE A discussão em voga atualmente é a incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade. Trata-se do seguinte: A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; criando condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública. O benefício é destinado ao setor de eventos (restaurantes, cafeterias, bares e similares, locadoras de veículos para turistas; realização ou comercialização...Leia mais
Tributário nos Bastidores

A responsabilidade tributária dos sócios. Breve resumo

Quanto a responsabilidade tributária dos sócios, as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores têm seguido os seguintes entendimentos: Quanto à inadimplência: A inadimplência, por si só, não implica responsabilidade do sócio, conforme entendimento hoje sumulado no âmbito do STJ. Súmula 430/STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. De fato, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que aquele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária. Quanto aos crimes contra a ordem tributária e esgotamento da esfera administrativa:...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais

Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais. O CTN dispõe no artigo 47, II,” a”, e “b” que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria e na falta do valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. O valor da operação é conceituado no RIPI/2010 no art. 190, § 1º é composto o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas, pelo contribuinte, do destinatário. Por outro lado, com...Leia mais