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O Supremo Tribunal Federal decidirá se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA. No Recurso Extraordinário 1355870, tema 1153, com repercussão geral reconhecida, será julgado se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento de IPVA, nos veículos objeto de contrato de alienação fiduciária. Nesses contratos, o credor fiduciário (geralmente uma instituição financeira) é o proprietário do veículo e aliena fiduciariamente para o devedor fiduciante (aquele que usa o veículo) que tem apenas a posse direta da coisa. O devedor fiduciante geralmente paga prestações ao credor fiduciário, e quando termina, o veículo passa a ser de sua propriedade. Pois bem, o...Leia mais
A 2ª Turma do STJ decidiu recentemente, que incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL. Explico. Existem ações que questionam a não inclusão dos benefícios fiscais referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas ações importam em hipótese distinta da exclusão de créditos presumidos de ICMS na apuração dos aludidos tributos federais, questão pacificada pelo STJ favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese, os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal através de isenção, redução de base de cálculo, redução do imposto a pagar, dentre outros, para fins de...Leia mais
A redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações antes de 2024 corre risco de não acontecer. E isso porque, alguns Estados ajuizaram ação no STF para impedir redução. Para relembrar, o STF em sessão do dia 22.11.2021 (RE 714.139), decidiu que o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ter alíquotas superiores às estabelecidas para as operações em geral sobre energia elétrica e telecomunicações. A alíquota sobre essas operações é de 25% de ICMS, muito superior à alíquota geral de 18% ou 17% (variável de acordo com o Estado). Segundo o STF, a alíquota de...Leia mais
Não cabe em embargos à execução fiscal, discutir compensação indeferida na esfera administrativa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ. A discussão tinha como base a interpretação do disposto no art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (lei de execuções fiscais), in verbis: “Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (…) § 3º – Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.” Com base nesse artigo, a maior parte da...Leia mais
SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais
O levantamento dos depósitos judiciais federais deve ocorrer em 24 horas quando a sentença é favorável ao contribuinte. Essa previsão está expressa no art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998 que trata sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. Eis o teor da norma. “Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais...Leia mais
A transação tributária foi alterada pela Lei nº 14.375 de 21/06/2022, publicada hoje. Relembrando, a União, as suas autarquias e fundações e os devedores ou as partes adversas poderão realizar transação para resolver litígios relacionados às de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária. Com a edição da Lei nº 14.375 as normas que regem o tema sofreram alterações. Aqui serão abordadas as principais alterações. A partir da vigência da nova lei, a transação poderá contemplar os seguintes benefícios: O uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida...Leia mais
O pedido de compensação do crédito tributário não interrompe o prazo prescricional. E isso porque, no entendimento do STJ, a mera formalização de pedido de compensação de créditos tributários na Secretaria da Receita Federal não constitui circunstância suficiente para, nos termos do art. 174, parágrafo único, I e IV, do CTN, interromper o prazo prescricional para a propositura de ação de repetição de indébito. O prazo de prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos (súmula n.º 150 do STF), e começa a correr do trânsito em julgado da decisão judicial. Seguem precedentes sobre o tema: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO...Leia mais
A exclusão do crédito presumido da base do PIS e Cofins pode ser definida a favor do contribuinte no STF. Foi reconhecida a repercussão geral da tese no RE 835818, Tema 843. Ocorre que houve um primeiro julgamento da tese pelo Plenário Virtual em 2021. Naquela oportunidade, o Ministro Relator Marco Aurélio, hoje aposentado, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Acompanharam o Ministro Marco Aurélio,...Leia mais
O TIT muda a súmula 10, que tinha a seguinte redação: "Em virtude do disposto no art. 28 da Lei 13.457 de 2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989." Os contribuintes alegavam a ilegalidade da taxa de juros por ser superior à taxa SELIC. No entanto, o TIT não conhecia as alegações por se tratar de matéria objeto da Súmula n° 10/2017, que tem caráter vinculante no âmbito dos órgãos de julgamento do Tribunal de...Leia mais
TJSP admite juros sobre multa punitiva. No caso analisado, um contribuinte interpôs agravo de instrumento junto ao TJSP (Agravo de Instrumento 2086211-39.2022.8.26.0000) objetivando corrigir o valor da multa punitiva. Na hipótese, a Fazenda Pública pretende a inclusão de juros de mora na base de cálculo da multa, que atingiu 211% sobre o valor principal de um auto de infração. O contribuinte alegou que a incidência dos juros sobre a multa punitiva aumenta sobremaneira seu valor, e atinge a relação de proporcionalidade entre o valor da obrigação principal e o valor da multa. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público...Leia mais
CSRF analisou se é possível restituição de indébito pago por compensação. Na esfera federal quando paga tributo indevidamente é possível o contribuinte pedir a restituição dos valores indevidamente recolhidos via precatório (restituição em dinheiro), ou por meio de compensação, com tributos administrados pela Receita Federal. Ocorre que, em algumas situações, os tributos extintos por meio de compensação também acabam se verificando indevidos, tornando-se “indébitos”, vale dizer, um crédito passível de compensação com novos débitos apurados pelo sujeito passivo. Ao analisar o tema, da equivalência ou não da compensação ao pagamento, para fins de pedido de restituição/compensação, a Relatora Tatiana Midori...Leia mais