Categoria: CSLL

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Crédito de ICMS glosado pela fiscalização estadual é custo redutor do IRPJ e da CSLL – Decisão do CARF

Em uma importante decisão o CARF entendeu que é lícita a apropriação como custo, de créditos de ICMS estornados pelo fisco estadual, em razão da concessão de crédito presumido indevido pelos Estados de origem. No caso julgado, a empresa tinha créditos acumulados de ICMS, que foram glosados pelo Estado por se tratar de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos ilegalmente. Vale dizer, o Estado impediu a empresa de aproveitar os créditos de ICMS originários dos referidos benefícios ilegais. Além disso, no caso, a empresa é exportadora. Como se sabe, o ICMS não incide sobre as operações que destinem mercadorias ao...Leia mais

Tributação de Dividendos é Isenta – Ilegalidade e Inconstitucionalidade da IN RFB Nº 1.397/2013

No Brasil existe a obrigação das sociedades por ações de capital aberto ou fechado de publicar a suas demonstrações financeiras, observadas algumas exceções. E isto é assim, porque é necessário que os investidores atuais e potenciais tenham acesso a informações sobre a situação econômica e financeira das sociedades, para analisar com clareza o valor e eventuais riscos que estão sujeitos ao investir no negócio. Ocorre que, atualmente, grande parte dos investidores são estrangeiros. Vivemos numa época globalizada e um dos aspectos mais importantes deste período é a grande movimentação internacional de recursos, o que leva o mercado de capitais a...Leia mais

O REINTEGRA não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins e do IRPJ e CSLL segundo Tribunal – TRF4

  Em um “post” publicado em 15/01/2013 mencionei que “Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos”. De fato, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo e, por esta razão, a CF/88 estabeleceu que não incide sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS/PASEP e a COFINS (art. 149, § 2º, I). No entanto, as exportações ainda não são...Leia mais

STF decide que a CSLL pode integrar a sua base de cálculo bem como do IRPJ

O artigo 1º da Lei nº 9.316/96 estabelece que o valor da contribuição social sobre o lucro - CSLL não poderá ser deduzida para efeito de determinação do lucro real, que é base de cálculo do imposto de renda - IRPJ, nem de sua própria base de cálculo. Ou seja a CSLL integra a sua própria base de cálculo e a base de cálculo do IRPJ. Diante disto, diversos contribuintes ajuizaram ações judiciais objetivando assegurar o direito de calcular e recolher o IRPJ devido e a CSLL, sem efetuar a adição do valor da CSLL nas bases de cálculo respectivas....Leia mais

STJ: créditos de PIS e COFINS não podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL

Muito se discute sobre a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos créditos de PIS e COFINS decorrentes do sistema não cumulativo. Alguns contribuintes entendem que o art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03, ao mencionar que o valor dos créditos de PIS e Cofins não constitui receita bruta da pessoa jurídica, deve ser aplicado também para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Logo que a nova sistemática foi implantada, diversos contribuintes consultaram a Receita Federal sobre o tema e se verificou que, em princípio, havia muitas divergências dentro da própria Receita. De fato,...Leia mais