Mês: janeiro 2020

exclusão do pis e cofins de sua base - tributário

A 4ª Turma do TRF3 reconhece que o PIS/Cofins deve ser excluído de sua base

A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: - Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS pode compor sua própria base no julgamento do RE n. 582461, pois há autorização da Constituição Federal, ao contrários dos demais tributos que não tem essa autorização. - O cálculo por dentro do PIS e Cofins contraria o conceito de faturamento (tributos não são receitas) e, portanto, fere...Leia mais
TIT anula AIIM operação cartão vermelho tributário

TIT cancela AIIM em relação as filiais em operação cartão vermelho

  As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito são obrigadas a entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em SP. Com base nas informações prestadas, a fiscalização paulista tem lavrado inúmeros autos de infração. O fisco confronta os valores informados pelas administradoras dos cartões com os valores de receita declarados pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda. Se o valor da receita declarada pelo contribuinte é inferior aos recebimentos ocorridos com cartão de crédito, o...Leia mais
vale transporte pode ser pago com combustível tributário

Receita – Vale transporte pode ser pago com vale combustível sem incidência de contribuição previdenciária

A Receita Federal, respondeu na Solução de Consulta nº 313 - Cosit de 19 de dezembro de 2019, que o vale-transporte pode ser pago com vale combustível, sem que sobre esse valor incida contribuição previdenciária. O entendimento da Receita decorre do fato de que o STF e o STJ pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro em razão da natureza indenizatória da verba. Em vista disso, concluiu que se o vale transporte for pago por meio de vale-combustível (ou semelhante) não modificará a natureza indenizatória da verba e, portanto, sobre ela não...Leia mais
ICMS transporte interestadual competência tributario

SP indica o Estado competente para cobrança do ICMS no transporte interestadual

  A consultoria do Estado de São Paulo, esclareceu na Resposta à Consulta Tributária 20832/2019, de 02 de janeiro de 2020, disponibilizada no site da SEFAZ em 03/01/2020, que o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal “é devido ao Estado onde se inicia a prestação, devendo ser observada a sua legislação para efeitos de definição do responsável pelo pagamento do tributo, de como se dará essa cobrança, se deve ser aplicada regra de substituição tributária, regras de cumprimento das obrigações acessórias, etc”. Segundo a consultoria, o contribuinte está sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias,...Leia mais
carf DCOMP cancelamento tributário

CARF define procedimento de cancelamento de Dcomp em sede de repetitivo

  Quando uma pessoa jurídica faz uma compensação administrativa por Dcomp que é homologada no âmbito da Receita Federal, e depois verifica que houve erro e faz retificações em suas apurações, DIPJ e DCTF, para que ocorra a desconstituição do crédito tributário, faz-se necessário o cancelamento da Dcomp por parte da pessoa jurídica, ou caso isso não seja possível, o cancelamento deve ser feito pela da Delegacia da Receita Federal por meio de pedido de revisão de ofício. A simples retificação das apurações e declarações do contribuinte, não são suficientes para desconstituir a compensação administrativa. E isso é assim, por...Leia mais