This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
As relações mundiais sofreram mudanças radicais nos últimos trinta anos. O mundo está interligado de todas as formas. As relações comerciais se intensificaram, um produto ou bem importado, antes raridade, hoje faz parte do nosso dia a dia. A tributação não ficou incólume desses acontecimentos e muitos países passaram a conceder incentivos fiscais para atrair investimentos (chamada concorrência tributária internacional), que no final acarretou diminuição da receita tributária reduzindo a arrecadação dos países e os tornando mais pobres. Se destaca nessa guerra os paraísos fiscais que oferecem tributação privilegiada. São países considerados oásis que desoneram diversas operações que normalmente seriam...Leia mais
A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE - criou um Modelo de Convenção Internacional em matéria de imposto sobre o rendimento que é adotado em regra pelo Brasil. No referido modelo consta que “a Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento [e sobre o patrimônio] exigidos por cada um dos Estados contratantes, suas subdivisões políticas e suas autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”. Em vista disso, muito se discutiu no país sobre a aplicação dos acordos internacionais firmados pelo Brasil não apenas no que se refere ao imposto de renda (IRPJ), mas...Leia mais
Os rendimentos de serviços não técnico oriundos do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. De fato, o artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata desses serviços estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por outro lado, dispõe o artigo 98 do Código Tributário...Leia mais
Tem tido boa aceitação nos Tribunais Regionais Federais, a alegação dos contribuintes sobre a não incidência do IRRF sobre a remuneração de prestação de serviço sem transferência de tecnologia destinada a país que tem acordo com o Brasil para evitar a bitributação. A questão se resume ao seguinte: O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que "os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota...Leia mais