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Em decisão recente, o STJ entendeu incidir correção monetária sobre contrato de mútuo de mercadorias entre empresas coligadas. Contrato de mútuo é aquele que trata do empréstimo de bens fungíveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. O julgado do RESP nº 1.246.778/SP, que reformou totalmente a decisão proferida pelo tribunal, analisou um contrato de mútuo de matéria primas realizado entre empresas farmacêuticas coligadas. No caso, a empresa mutuária, que recebeu o empréstimo, restituiu um ano depois à empresa mutuante, os insumos da mesma natureza, quantidade, qualidade e valor. No entanto, a mutuária não pagou...Leia mais
Para ser admitida a dedutibilidade de uma despesa devem ser atendidos determinados requisitos, tais como, a despesa não pode ser computada no custo, deve ser necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, precisa ser comprovada, escriturada e debitada no período base competente. No que concerne à dedutibilidade dos juros pagos decorrentes de empréstimos, a Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF consignou no Acórdão 9101-00.589, publicado em 18/05/2010 que: “são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. A despesa financeira é, em regra,...Leia mais
Resumo: O post trata dos efeitos tributários no empréstimo entre sócios e sociedades, sendo aconselhável, sempre que se realizar uma operação, consultar um advogado para análise do caso concreto Operações de empréstimo de dinheiro entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade são muito comuns. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados. É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo (empréstimo), a qualificação das partes e o prazo de devolução, os juros que serão pagos, entre outras cláusulas. Se não for feito contrato, o fisco pode entender que se trata...Leia mais
Resumo: O post trata do entendimento externado na Solução de Consulta nº 17 de 27/04/2010 de que o perdão de dívida importa para o devedor perdoado acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização,...Leia mais
Uma sociedade contraiu empréstimo junto a um banco ficando dele devedora. Os juros incorridos eram considerados despesa necessária, o que diminuía o IRPJ a pagar. No mesmo período, contratou operação mútuo com empresa coligada, na condição de credora, sem exigir da devedora o pagamento de juros. A empresa foi autuada, pois a fiscalização entendeu que os juros incorridos pela sociedade não poderiam ser considerados despesa necessária, pois, na mesma época, havia concedido empréstimo à empresa coligada sem qualquer remuneração. Ao analisar o processo, a CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF - lembrou que, no que concerne à...Leia mais
Existe uma espécie de contrato denominado contrato de conta corrente contábil, celebrado entre duas partes que não são instituições financeiras. Referido contrato é similar àqueles que são firmados entre uma instituição financeira e seu cliente. Os contratos de conta corrente contábeis, admitidos no nosso país, são os pactos firmados entre duas pessoas, que resolvem fazer remessas entre si de valores (bens, títulos ou dinheiro), registrando os créditos em uma conta para futura análise do saldo exigível. É necessário fazer escrituração especial e anotação em livro próprio. Caracterizam-se como diversas movimentações financeiras, nas quais ocorre o registro de operações de crédito...Leia mais