
STF: Constitucionalidade da multa isolada será julgada amanhã
STF julgará amanhã, 14/08/2025, o Tema 487, que trata da constitucionalidade da multa isolada. O Relator, Ministro Roberto Barroso do STF, já proferiu seu voto, no seguinte sentido: “1. A multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco. Nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre...Leia mais